Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
28/06/2018 às 22:36, atualizado em 29/06/2018 às 10:10
Estimativa do governo de Brasília é de orçamento de R$ 39,8 bilhões, com recursos do Fundo Constitucional do DF. Outras 9 propostas do Executivo que também passaram pelo Plenário da Câmara Legislativa seguem agora para sanção do governador
Os PLs n° 2.048 e n° 2.027 foram aprovados na votação de terça-feira (26), e não na sessão desta noite.
Em última votação antes do recesso parlamentar de julho, a Câmara Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2019.
O texto do governo de Brasília estima o orçamento do próximo ano em R$ 39,8 bilhões — incluídos os valores recebidos via Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Há previsão também de R$ 1,1 bilhão destinado para investimentos. Os recursos, segundo o Executivo local, serão priorizados para concluir projetos em fase final de execução, como a construção de creches e a ampliação do metrô.
[Numeralha titulo_grande=”R$ 1,1 bilhão” texto=”Valor previsto na LDO de 2019 para investimentosdireita
A LDO estabelece as metas e prioridades da administração para o exercício financeiro de 2019, com foco na busca de equilíbrio entre receitas (recursos que entram) e despesas (gastos públicos).
Para reajustes de salários, o texto indica cerca de R$ 220 milhões a partir do segundo semestre do ano que vem. A medida depende ainda que a previsão de receitas para o DF se concretize.
Os gastos com pessoal somam R$ 15,1 bilhões, apenas com verba do Tesouro local. Há ainda as despesas desse tipo que são pagas pelo Fundo Constitucional, estimado, no repasse total, em cerca de R$ 14 bilhões.
De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Renato Brown, o texto principal da LDO recebeu duas ou três emendas aditivas, que serão avaliadas. “Se houver algum problema de ilegalidade, a gente deve propor o veto.”
Além disso, segundo Brown, houve uma série de emendas no anexo de despesa de pessoal e em metas e prioridades. “Vamos analisar cada uma para ver se é aperfeiçoamento ou problema para o veto.”
Também na sessão desta quinta (28), os distritais aprovaram, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) nº 1.936, de 2018, que cria mais facilidade na comunicação da Secretaria de Fazenda local com contribuintes e responsáveis por retenção de imposto — que pertence ao DF — em outras unidades da Federação.
A situação se aplica para os casos em que há substituição tributária, ou seja, quando a responsabilidade de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é atribuída a outro contribuinte, e não ao vendedor direto.
A secretária-adjunta de Fazenda, Márcia Robalinho, explica que a lei determina tal medida nas ocasiões em que há poucos fabricantes de um determinado segmento e muitos distribuidores, como no caso do cigarro.
[Olho texto='”É muito mais rápido e seguro, porque não vamos precisar notificar por carta, edital, que são formas para encontrar um contribuinte de fora”‘ assinatura=”Márcia Robalinho, secretária-adjunta de Fazendaesquerda
“São eles [indústrias, importadores] quem têm de reter o imposto sobre o valor previsto de venda da mercadoria e repassar para o governo”, resume. São produtos sujeitos à substituição tributária, por exemplo, bebidas, cosméticos, medicamentos, pneus e carros.
Quando a proposta estiver sancionada, a secretaria solicitará a adesão dos responsáveis ao domicílio fiscal eletrônico no DF. “É muito mais rápido e seguro, porque não vamos precisar notificar por carta, edital, que são formas para encontrar um contribuinte de fora”, detalha Márcia.
O Projeto de Lei nº 2.034, de 2018, que extingue cerca de 3 mil cargos de nível técnico, também foi aprovado na sessão.
O texto altera a Lei nº 5.190, de 2013, que criou, de forma desnecessária, aproximadamente 3 mil cargos de assistente em políticas públicas e gestão governamental.
Com isso, a administração pública direta acumulou dois cargos de nível médio com iguais atribuições: o técnico em políticas públicas e gestão governamental e o assistente em políticas públicas e gestão governamental.
Ambos têm a mesma competência e função. Porém, apenas os cargos de técnico em políticas públicas e gestão governamental foram, efetivamente, providos.
O projeto tem o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta).
Outra proposta — o Projeto de Lei nº 2.041, de 2018 — que seguirá para sanção é a doação de um trecho da Estrada Parque do Contorno para a União. O Executivo local transfere a responsabilidade para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com a justificativa da Secretaria de Mobilidade, a mudança vai compatibilizar o sistema rodoviário federal e distrital à alteração de traçados das rodovias federais e dar mais opções para escoamento da produção local. O trecho é referente a um entroncamento com as Rodovias BR-251 e BR-040.
Com a aprovação do PL n° 2.028, de 2018, foram abertos créditos suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de R$ 8.475.959 — parte deles destinada ao Departamento de Trânsito (Detran).
Já os PLs n° 2.061 e n° 2.065 estabelecem indenização para servidores do Detran e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) poderem trabalhar durante a folga.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), o PL n° 2.060 propõe atualização no auxílio-transporte para servidores que trabalham com carro próprio. O projeto de lei retira da Câmara Legislativa a função de calcular esse valor e a passa para o governador, que o estipulará por meio de decreto.
Na votação desta noite, passou ainda pelo aval dos parlamentares o Projeto de Lei n° 2.062, de 2018, que altera a Lei n° 6.112. Com isso, fica ampliado por mais um ano — para 1° de junho de 2019 — o prazo para empresas que contratam com a Administração Pública implementarem programas de integridade na gestão interna.
Os distritais também aprovaram o PL n° 2.066, de 2018.
De autoria do Executivo, na terça-feira (26), já haviam passado pelo crivo dos deputados os PLs n° 2.048 e n° 2.027.
Edição: Raquel Flores