Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
31/10/2018 às 16:02, atualizado em 31/10/2018 às 17:47
Válido apenas para servidores efetivos e ainda em projeto-piloto, regime visa aumentar a produtividade e contribuir para redução do tempo de deslocamento
Os servidores efetivos do governo do Distrito Federal já podem aderir ao teletrabalho, regime em que as atividades laborais podem ser feitas em casa. A prática está regulamentada pelo Decreto nº 39.368.
Com essa opção, o Executivo local quer aumentar a produtividade e a qualidade das atividades, além de economizar tempo de deslocamento dos servidores.
Espera-se, ainda, reduzir a circulação de veículos nas vias públicas e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo e de inovações.
O teletrabalho é facultativo, e caberá a cada órgão adotá-lo e indicar os setores que poderão ter essa modalidade. Para tanto, deve elaborar um plano de trabalho, de metas e de resultados.
A adoção do regime será primeiro em forma de projeto-piloto, com seis meses de duração. Após esse período, o órgão vai avaliar os resultados e decidir pela manutenção, ampliação ou extinção da experiência.
Os pré-requisitos para os servidores elegíveis são:
Quem aderir ao novo regime de trabalho terá de desenvolver as atividades no Distrito Federal ou nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride).
A produtividade do servidor no teletrabalho deverá ser no mínimo 20% superior à daqueles que executam os mesmos serviços presencialmenteesquerda
É de responsabilidade do servidor a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades remotamente. A administração pública não fornecerá nenhum equipamento para isso.
Segundo o decreto, a produtividade do funcionário em regime de teletrabalho deverá ser no mínimo 20% superior à estipulada para os que executam os mesmos serviços nas dependências do órgão.
O servidor também está obrigado a comparecer à unidade de lotação pelo menos uma vez por semana para participar de reuniões ou discutir o desempenho.
Edição: Vannildo Mendes e Raquel Flores