03/11/2018 às 09:58, atualizado em 04/11/2018 às 11:00

Escolas particulares têm até 30 de novembro para apresentar calendário letivo de 2019

É o que determina a Portaria nº 311, publicada no Diário Oficial do DF. Documento enviado à Secretaria de Educação deve conter início e término das aulas, recessos, datas comemorativas e prazos administrativos

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

Instituições de ensino da rede privada têm até 30 de novembro para enviar à Secretaria de Educação o calendário letivo de 2019. É o que estabelece a Portaria nº 311, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de outubro de 2018.

Do documento devem constar informações sobre:

  • Início e término do calendário escolar
  • Recessos
  • Datas comemorativas
  • Prazos administrativos, como provas, reunião de pais e de professores e recuperações

O calendário precisa ser remetido por meio do site da pasta. Uma vez homologado, o calendário deverá ser divulgado em local de ampla circulação na própria instituição de ensino.

No caso da educação de jovens e adultos (EJA) e de cursos técnicos, são necessárias informações sobre carga horária diária, total de horas-aula por módulo e para habilitação técnica. Ficam excluídos apenas os dados que se referem ao cumprimento de estágio obrigatório.

Quaisquer alterações no cronograma devem ser apresentadas à Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino, da pasta de Educação.

Além disso, o calendário tem de estar alinhado ao programa definido na matriz curricular e aprovado pelo Conselho de Educação do DF.

Acesse a Portaria nº 311 para saber detalhes sobre o envio do calendário escolar das escolas particulares.

Edição: Vannildo Mendes