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17/12/2018 às 16:10, atualizado em 17/12/2018 às 17:32
Medida será oficializada pela agência reguladora com nova resolução a ser publicada no Diário Oficial do DF na sexta (21)
A situação crítica de escassez hídrica será oficialmente suspensa no Distrito Federal com a revogação da Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2016.
A medida poderá ser tomada porque os Reservatórios do Descoberto, em Brazlândia, e de Santa Maria, no Parque Nacional de Brasília, estão com níveis satisfatórios de armazenamento — 96,9% e 62,8%, respectivamente.
De acordo com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa), a resolução será revogada por meio de outra a ser publicada no Diário Oficial do DF de sexta-feira (21).
O anúncio foi feito nesta segunda-feira (17), pelo diretor-presidente da Adasa, Paulo Salles, em entrevista coletiva à imprensa na sede do órgão.
[Olho texto='”De acordo com nossas simulações, acreditamos que não teremos esse problema em 2019″‘ assinatura=”Paulo Salles, diretor-presidente da Adasaesquerda
A decisão de suspender a situação crítica de escassez hídrica foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Adasa, explicou Paulo Salles. “De acordo com nossas simulações, acreditamos que não teremos esse problema em 2019. Pode haver uma diminuição no volume dos reservatórios, mas esperamos que eles fiquem em um volume aceitável.”
Com a medida, os produtores rurais também terão ampliado o período de captação de água para irrigação. Antes restrita ao intervalo das 6 às 9 horas e das 17 horas às 18h30, a depender do afluente, agora a irrigação está liberada, desde que seja observada a vazão de retirada outorgada pela Adasa para a propriedade.
Apesar de a situação atual ser bem mais confortável do que há dois anos, o trabalho de acompanhamento dos recursos hídricos permanece. Entre as atribuições mantidas está a definição da curva de acompanhamento do volume útil dos reservatórios.
Além disso, por meio da Resolução nº 33, publicada no Diário Oficial, ficou definido hoje o nível altimétrico adequado para garantir os usos múltiplos do Lago Paranoá.
A norma estabelece a cota mínima do reservatório em 999,8 metros. Se forem necessárias a abertura de comportas da Barragem do Paranoá ou a renovação da camada superficial do espelho d’água, permite-se a redução a até 999,5 metros. A cota máxima do Lago Paranoá é de 1.080 metros.
A resolução autoriza oscilações de 2 centímetros abaixo do padrão altimétrico, caso seja preciso para a operação da Pequena Central Hidrelétrica, a Usina do Paranoá. No entanto, o nível deve ser recomposto em até dois dias.
Se for constatada redução acima do permitido, a Adasa pode aplicar penalidades à CEB Geração S.A., subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB).
Pela norma, a companhia deve manter a vazão remanescente à jusante da barragem, ou seja, após as comportas, de 700 litros por segundo no período de estiagem — de maio a outubro.
No período chuvoso, de novembro a abril, o fluxo de saída mínimo deve ser de 1,2 mil litros por segundo.
Para garantir o abastecimento de água para consumo humano, o Executivo local adotou uma série de medidas de contenção de uso.
Em 16 de janeiro de 2017, foi necessário instituir o racionamento nas regiões administrativas abastecidas pelo Reservatório do Descoberto.
Também no ano passado, em 21 de fevereiro, as áreas abastecidas pelo Santa Maria também aderiram ao rodízio. Somente em 14 de junho de 2018 a medida foi suspensa, depois de o DF sair da crise hídrica.
Para enfrentamento da situação, reduziu-se, ainda, a vazão de retirada de água nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria.
Em seguida, a Adasa determinou a restrição de dias e horários para a retirada de água por produtores rurais irrigantes.
Edição: Raquel Flores