13/03/2019 às 15:34

Donos de imóveis com focos do Aedes podem ser multados

Lei prevê pagamento mínimo de R$ 2 mil se proprietários não seguirem recomendações da Secretaria de Saúde

Por Agência Brasília*

Com o início do período chuvoso e a possibilidade do aumento da incidência do mosquito Aedes aegypti no DF, o governo intensifica ações de combate a transmissão da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. As visitas domiciliares ocorrem durante todo o ano, mas são flexibilizadas no período da seca. Trinta bombeiros militares também integram a equipe.

Donos ou ocupantes de imóveis do Distrito Federal que sejam focos de infestação do mosquito causador da dengue, zika, chikungunya e febre amarela podem ser multados. A legislação prevê advertência e até multa, no valor mínimo de R$ 2 mil, caso seja provado que o morador ou dono de imóvel não tomou os devidos cuidados para evitar a proliferação do Aedes aegypti.

“A sociedade também é responsável pela saúde coletiva. A saúde pública faz o seu papel na prevenção e na educação, apontando os cuidados que devem ser tomados para evitar a proliferação do mosquito. Cabe à população cumprir sua parte”, observa o diretor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Manoel Silva Neto.

A infração está prevista no Decreto nº 37.078/2016, que estabelece a responsabilidade compartilhada pela adoção de medidas para evitar a proliferação do inseto. Nos locais em que forem identificados potenciais criadouros de vetores, havendo resistência ou inércia na adoção das medidas eficazes para eliminação de focos ou ausência de um responsável pelo local, no momento da inspeção, o fato será encaminhado ao respectivo Núcleo de Inspeção Sanitária da região.

As ações de prevenção e controle das arboviroses são desenvolvidas em áreas comerciais, industriais, de prestação de serviços e em área residencial.

Responsabilidade
Desde a publicação do decreto, cerca de 100 autos de infração já foram aplicados pela Vigilância Sanitária do DF, alguns gerando multa. O dinheiro arrecadado é investido em ações de conscientização na Saúde.

“Quando o agente identifica o problema, é aberto um processo contra o morador, relatando o fato e dá-se um prazo para a defesa. Caso o processado não se manifeste ou dê uma justificativa não aceita, ele recebe a infração. A penalidade mínima é uma advertência e a multa mínima é de R$ 2 mil”, explica Manoel.

Ele complementa que a Secretaria de Saúde já faz o trabalho de conscientização e prevenção, com visitas domiciliares desde 2004. “Acreditamos que, nesses quase 15 anos, cada imóvel do DF já foi visitado pelo menos 20 vezes. Acreditamos, também, que toda a população já sabe como evitar a proliferação do mosquito, como, por exemplo, não deixar água parada e não acumular lixo, entre outras ações. Por isso, a sociedade também precisa ser responsabilizada, caso não cumpra as recomendações”, alerta o diretor da Vigilância Sanitária.

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*Com informações da Secretaria de Saúde