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17/07/2019 às 15:16, atualizado em 17/07/2019 às 17:03
Iniciativa do GDF mira equilíbrio das contas públicas e preserva direitos adquiridos
Entrou em vigor para o quadro de funcionários do Governo do Distrito Federal (GDF) a chamada licença-servidor, benefício trabalhista que substitui a antiga licença-prêmio por assiduidade. A nova lei é uma iniciativa do GDF para manter o equilíbrio fiscal das contas públicas, preservando os direitos adquiridos dos servidores.
A licença-servidor agora é um direito inscrito na Lei Complementar nº 952, que foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17) e segue diretrizes aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em junho.
Segundo a nova lei, não é permitida a conversão da licença em pagamento em dinheiro, a chamada pecúnia. Para os servidores que já têm o direito adquirido, inclusive para o quinquênio em andamento, ainda poderá ser feita a opção pela pecúnia no momento da aposentadoria.
A Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP) estima que o montante da dívida do GDF relativa a pecúnia é de R$ 660 milhões, aproximadamente. O pagamento em dinheiro da licença-prêmio é um dos principais itens das despesas do Tesouro Distrital.
Hoje há 8.150 servidores aposentados aguardando pagamento e outros 11.200 que poderão se aposentar nos próximos anos, passando a ter direito ao benefício. Trata-se de uma dívida crescente para os cofres públicos.
Para evitar um maior impacto nas contas, o GDF articulou com a Câmara e sindicatos alterações nos artigos que tratavam da licença-prêmio na Lei Complementar nº 840/2011. Continua sendo garantido aos servidores efetivos, a cada cinco anos de exercício, o direito de se licenciar pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração.
Entretanto, pela nova lei, o pagamento da pecúnia estará disponível apenas em ocorrência de aposentadoria compulsória ou por invalidez, além de falecimento do servidor.
Outra mudança que a nova lei possibilita é o pagamento em pecúnia, uma vez por ano, referente a um mês de licença-prêmio. Em tais casos, a depender de disponibilidade no orçamento e mediante autorização dos chefes do Executivo, do Legislativo ou do Tribunal de Contas, o pagamento poderá ser feito nos meses de férias, de aniversário do servidor ou em dezembro.
* Com informações da Secretaria da Fazenda