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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
06/08/2019 às 11:01, atualizado em 06/08/2019 às 18:42
A medida é obrigatória para todos, dos comissionados aos cedidos a outros órgãos. Sistema estará disponível no site da Secretaria de Fazenda a partir do dia 26
O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos ativos por meio de sistema eletrônico. O Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad) estará no site da Secretaria de Fazenda (SEFP) a partir de 26 de agosto.
O detalhamento do recadastramento de 2019 foi regulamentado na Portaria n° 256 de 2019, publicada nesta terça-feira, 6 de agosto, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O recadastramento é obrigatório para os 110.631 servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e os Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados, e também os servidores temporários.
O Recad estará acessível pela internet, e entrará no ar a partir do dia 26 de agosto, quando os empregados das empresas públicas dependentes, deverão iniciar seu recadastramento, conforme o cronograma.
O sistema foi desenvolvido por servidores da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFP, sem custos adicionais para o governo.
Após o recadastramento dos empregados públicos, será a vez dos órgãos da Administração Direta e, posteriormente, das Secretarias de Saúde e Educação atualizarem suas informações. O recadastramento será feito por etapas e tem previsão de término para abril de 2020.
A atualização das informações dos servidores ativos do Governo do DF está prevista no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que foi alterado recentemente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019.
Confira abaixo o cronograma do recadastramento 2019
* Colaboração da Secretaria de Fazenda/Ascom