29/08/2019 às 19:13, atualizado em 29/08/2019 às 19:14

CEB facilita parcelamento de débitos para reduzir inadimplência

Contas vencidas até dezembro de 2018 podem ser divididas em até 60 vezes ou pagas à vista sem juros e multas

Por Agência Brasília *

A CEB Distribuição lançou, nesta quinta-feira (29), o Recupera – Programa de Recuperação de Créditos. Os clientes com dívidas em atraso terão a oportunidade de quitar ou parcelar esses débitos em condições diferenciadas em relação às que são oferecidas normalmente pela empresa. A iniciativa vale até 30 de setembro.

“O Recupera tem por objetivo melhorar a situação econômico-financeira da CEB e também trazer de volta para a regularidade o consumidor”, explicou presidente da Companhia Energética de Brasília e diretor-geral da CEB Distribuição, Edison Garcia.

“Este programa foi concebido para as inadimplências acumuladas até o ano de 2018. Isso atinge cerca de 240 mil pessoas – ou quase 25% dos consumidores do DF”, informou.

 As contas vencidas até 31 de dezembro de 2018 podem ser negociadas pelo Recupera sem juros e multa. O saldo devedor com a CEB pode ser pago à vista ou o cliente pode optar por pagar 20% de entrada e o restante dividido em até 60 vezes.

Para os clientes que optarem pelo parcelamento, poderão incidir as taxas de financiamento de acordo com a quantidade de parcelas negociadas:

  •       Até 5 parcelas iguais sem índice de financiamento;
  •       Até 12 parcelas com índice de financiamento de 0,5% ao mês;
  •       Até 24 vezes com índice de financiamento de 0,68%;
  •       Até 36 vezes com índice de financiamento de 0,99%;
  •       Até 60 vezes com índice de financiamento de 1,50%.

 Para parcelamento sem entrada, ou com entrada inferior a 20%, será exigido avalista.

O diretor comercial da CEB Distribuição, Fabiano Cardoso, informou que 80% da inadimplência vem de consumidores residenciais. “Acreditamos que a crise que o país enfrenta contribuiu consideravelmente para isso”, ressalta. 

Com a facilitação do pagamento, a intenção é justamente atrair esses consumidores para regularizar a situação e se manter nossos clientes.

Como aderir

Pensando na comodidade do cliente que realizar pagamento à vista, a isenção de juros e multas será aplicada automaticamente para as faturas quitadas durante a vigência do programa, havendo apenas o acréscimo de correção monetária pelo IGPM. Desta forma, não haverá a necessidade de o cliente comparecer a uma agência.

 Para as demais formas de pagamento, os clientes devem procurar uma das agências de atendimento da CEB ou postos do Na Hora.

 A 2ª via das faturas vencidas pode ser obtida pela internet ou pelo aplicativo para smartphones “CEB Distribuição”, disponível em todas as lojas virtuais.

 


Combate à inadimplência

Após intensificar ações de negativação e protesto de faturas vencidas, a CEB está em fase de contratação de empresa terceirizada para ampliar a quantidade de cortes de energia.

Com o aprimoramento da régua de cobrança, a companhia tem conseguido atingir resultados mais expressivos na redução da inadimplência e recuperação de créditos.

O telemarketing ativo recupera uma média de R$ 1 milhão a R$ 1,2 milhão mensal.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 180 milhões” texto=”quantidade recuperada com as 50 mil novas notificações por mês no Serasaesquerda

De outubro de 2018 até maio de 2019 foram enviadas 181.000 faturas para protesto, representando uma dívida de R$ 238 milhões. Desse total, R$ 45 milhões foram recuperados.

Foi firmada uma parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc-BSB), do TJDFT, para negociação de valores pré-judiciais e judiciais. Essa parceria busca acelerar o processo de cobrança dessas dívidas.

 Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Em 2019, a companhia já dobrou o quantitativo de equipes para realização de corte de energia e, ainda no segundo semestre, serão intensificadas as ações de corte de energia e fiscalização de fraudes. Com essas medidas, se busca aumentar o poder de atuação tanto na recuperação de créditos quanto na redução das perdas não técnicas.

* Com informações da CEB