01/10/2019 às 15:34, atualizado em 01/10/2019 às 16:46

Eleição de diretores tem novas regras

Resolução publicada hoje (1) abre processo eleitoral nas escolas públicas, previsto para novembro. Mandato agora é de dois anos

Por Renata Moura, da Agência Brasília

O processo eleitoral para diretores e vice-diretores das escolas públicas do DF, previsto para novembro, foi aberto oficialmente nesta terça-feira (01). A Resolução nº1/2019 da Comissão Eleitoral Central, que vai organizar o pleito, foi publicada no Diário Oficial do DF com o regramento detalhado do processo seletivo para os novos gestores das unidades educacionais.

A novidade para essa edição é a alteração do mandato de três para dois anos. Medida possível graças à articulação, na semana passada, do Governo na Câmara Legislativa para aprovação da alteração na Lei nº4.751/2012. 

Segundo a Secretaria de Educação, nos próximos dias deve ser publicado o edital com datas e formalidades para a candidatura. 

Podem se inscrever chapas compostas por um representante ao cargo de diretor e outro, a vice-diretor. “Ao menos um dos candidatos da chapa deverá ser professor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com, no mínimo, três anos em regência de classe”, descreve o documento.

Há impedimento previsto para candidatura aos cargos de diretor e vice-diretor em uma mesma chapa, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. “Os candidatos deverão pautar-se apenas pela divulgação e pela discussão do respectivo Plano de Trabalho para a Gestão da Escola”, diz a resolução.

Outro destaque do regulamento é dado à divulgação e publicidade dos candidatos. Não serão permitidos materiais com informações de caráter pessoal, nem mesmo qualquer menção político-partidária. 

Mandato de dois anos
O secretário de Educação, João Pedro Ferraz, acredita que o novo mandato de dois anos dos gestores vai estimular uma participação maior dos professores. “Queremos estimular o surgimento de novas lideranças e arejar a gestão das escolas”, diz o secretário.

Segundo a própria pasta, o encurtamento do mandato será fundamental para que a proposta de revisão da Lei de Gestão Democrática seja feita se adequando ao Plano Distrital de Educação (PDE).  

“A atual gestão da Secretaria de Educação está empenhada em atender à solicitação da comunidade escolar da rede pública de ensino, em cumprimento ao que preconiza a Lei Distrital 5.499 (PDE), de 14 de julho de 2015”, ressalta nota divulgada pela Secretaria..


Saiba mais 


Quem pode votar?

estudantes

mães, pais ou responsáveis por estudantes

integrantes efetivos da carreira Magistério Público

integrantes efetivos da Carreira Assistência à Educação

professores contratados temporariamente por período não inferior a dois bimestres


Como podem ser formadas as chapas aos cargos de diretor e vice-diretor?

Professor e professor, sendo que um deles deverá ter, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

Servidor da carreira Assistência à Educação e professor com, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

Especialista em educação e professor com, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.