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01/10/2019 às 15:34, atualizado em 01/10/2019 às 16:46
Resolução publicada hoje (1) abre processo eleitoral nas escolas públicas, previsto para novembro. Mandato agora é de dois anos
O processo eleitoral para diretores e vice-diretores das escolas públicas do DF, previsto para novembro, foi aberto oficialmente nesta terça-feira (01). A Resolução nº1/2019 da Comissão Eleitoral Central, que vai organizar o pleito, foi publicada no Diário Oficial do DF com o regramento detalhado do processo seletivo para os novos gestores das unidades educacionais.
A novidade para essa edição é a alteração do mandato de três para dois anos. Medida possível graças à articulação, na semana passada, do Governo na Câmara Legislativa para aprovação da alteração na Lei nº4.751/2012.
Segundo a Secretaria de Educação, nos próximos dias deve ser publicado o edital com datas e formalidades para a candidatura.
Podem se inscrever chapas compostas por um representante ao cargo de diretor e outro, a vice-diretor. “Ao menos um dos candidatos da chapa deverá ser professor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal com, no mínimo, três anos em regência de classe”, descreve o documento.
Há impedimento previsto para candidatura aos cargos de diretor e vice-diretor em uma mesma chapa, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. “Os candidatos deverão pautar-se apenas pela divulgação e pela discussão do respectivo Plano de Trabalho para a Gestão da Escola”, diz a resolução.
Outro destaque do regulamento é dado à divulgação e publicidade dos candidatos. Não serão permitidos materiais com informações de caráter pessoal, nem mesmo qualquer menção político-partidária.
Mandato de dois anos
O secretário de Educação, João Pedro Ferraz, acredita que o novo mandato de dois anos dos gestores vai estimular uma participação maior dos professores. “Queremos estimular o surgimento de novas lideranças e arejar a gestão das escolas”, diz o secretário.
Segundo a própria pasta, o encurtamento do mandato será fundamental para que a proposta de revisão da Lei de Gestão Democrática seja feita se adequando ao Plano Distrital de Educação (PDE).
“A atual gestão da Secretaria de Educação está empenhada em atender à solicitação da comunidade escolar da rede pública de ensino, em cumprimento ao que preconiza a Lei Distrital 5.499 (PDE), de 14 de julho de 2015”, ressalta nota divulgada pela Secretaria..
Saiba mais
Quem pode votar?
√ estudantes
√ mães, pais ou responsáveis por estudantes
√ integrantes efetivos da carreira Magistério Público
√ integrantes efetivos da Carreira Assistência à Educação
√ professores contratados temporariamente por período não inferior a dois bimestres
Como podem ser formadas as chapas aos cargos de diretor e vice-diretor?
– Professor e professor, sendo que um deles deverá ter, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
– Servidor da carreira Assistência à Educação e professor com, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
– Especialista em educação e professor com, no mínimo, três anos de regência de classe como servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.