Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
21/10/2019 às 14:56, atualizado em 21/10/2019 às 15:04
Instrução publicada no DODF desta segunda (21) quer evitar congestionamentos com bloqueios à espera de perícia. Norma não vale para casos com vítimas fatais
Os agentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER) estão autorizados a desobstruir imediatamente as rodovias, em caso de acidentes de trânsito sem vítimas fatais. A determinação foi publicada, por meio da Instrução Normativa nº 23, no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21).
Segundo o ato, os servidores deverão ter uma conduta padronizada. Após o atendimento às vítimas, os agentes deverão anotar dados do acidente: identificação dos envolvidos e dos veículos; descrição do fato; registro fotográfico; e identificar testemunhas.
O documento sugere ainda que os agentes, “quando possível”, façam um “croqui” (desenho) da colisão. “E tudo deverá ser comunicado à Polícia Civil”, explica o superintendente de trânsito, Elcy Osório. “Agora, os agentes se sentirão mais seguros em desfazer a cena do acidente sem que lhe seja imputada alguma penalidade”, completa.
Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê que, em casos de acidentes sem vítima, os veículos envolvidos sejam retirados da via a fim de assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. “Quando há vítima, mesmo que menor gravidade, o agente ficava inseguro. Mas, agora, há uma norma clara de conduta, que foi definida pelo Departamento”, pondera.
Nas vias internas da cidade, que estão sob a responsabilidade do Detran, também há orientação para casos de acidentes. Por meio de nota, o departamento diz que se pauta pelo artigo 178 do CTB. Segundo o texto, em casos de acidentes sem vítima, é obrigatória a remoção do veículo com objetivo de garantir a segurança e a fluidez do trânsito.
Conforme a norma, o motorista pode ser penalizado caso não atenda a determinação de retirar o veículo do local do acidente. A multa é de R$ 130,16 – além de quatro pontos na CNH.