05/11/2019 às 15:00, atualizado em 05/11/2019 às 15:08

Iges-DF passa a ter médicos de sobreaviso para situações emergenciais

Resolução que prevê novo regime de trabalho para celetistas foi assinada nesta terça-feira (5)

Por Agência Brasília *

| Foto: Davidyson Damasceno / Iges-DF

A superintendente de Gestão de Pessoas, Valda César, destacou ainda que os avanços na gestão incluem um quadro de pessoal dimensionado de maneira adequada para realizar os atendimentos. “Temos também seleção pronta e profissionais em quadro de reserva para serem contratados sempre que necessário, o que é outro aspecto importante”, concluiu.

Documento

A resolução considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Durante o período de sobreaviso, o profissional receberá o correspondente a um terço da remuneração efetiva exercida. Caso seja convocado, passará a receber a integralidade da remuneração pelo período em que estiver à disposição do Iges-DF, resguardando o direito ao adicional noturno, se for o caso.

A convocação, quando necessária, deverá ser justificada e autorizada pela área assistencial, bem como acompanhada pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

Sempre que possível, é obrigatório o revezamento de profissionais no regime de sobreaviso para não haver sobrecarga dos médicos, exceto no caso de justificativa técnico-assistencial, para atender determinada necessidade.

Fiscalização

A resolução prevê, ainda, a fiscalização e elaboração de relatório detalhado sobre possíveis irregularidades referentes às ausências de profissionais para fins de estudo e levantamento pela Assessoria de Compliance do Iges-DF, setor responsável por apurar denúncias.

A medida tem como base o artigo 9º do Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

 

* Com informações do Iges-DF