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18/11/2019 às 18:33, atualizado em 18/11/2019 às 18:44
Alcoolemia é o principal motivo de perda temporária do direito de dirigir. Número de condutores flagrados ao volante com a CNH suspensa também subiu em 2019, informa o órgão
A punição acontece é se o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito, se for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no CTB. São exemplos dirigir veículo de categoria diferente ao que é habilitado, conduzir sob influência de álcool ou outras drogas, disputar rachas e fazer manobra perigosa.
Além disso, a sanção é aplicada se o condutor, com direito de dirigir suspenso, for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação. Foi o caso de 644 motoristas da capital entre janeiro e outubro deste ano — 16 a mais que o total registrado no mesmo período de 2018.
O condutor que estiver com o direito de dirigir suspenso e for flagrado pela fiscalização receberá multa de R$ 880,41 e responderá a processo de cassação da CNH. De acordo com o artigo 307 do CTB, quem violar a suspensão ou a cassação do direito de dirigir responderá por crime de trânsito, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano.