25/11/2019 às 08:30, atualizado em 25/11/2019 às 16:18

Para servidores especiais, horário diferenciado

Lei amplia de 20% para 50% a redução da carga horária de trabalho para portadores de necessidades especiais. As duas pastas mais beneficiadas pela medida são a da Saúde e a da Educação

Por Renata Moura, da Agência Brasília

Tatiana com Arthur: jovem já fraturou 62 ossos. Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília

O filho mais novo de Tatiana foi diagnosticado, logo nos primeiros meses de vida, com grau 3 da mesma patologia da mãe. “É um dos estágios mais severos da doença. “O osso é mais rígido que o normal, por isto é também mais frágil. Infelizmente, ainda não tem cura”, explica a servidora pública.

Arthur já fraturou 62 ossos e alguns mais de uma vez. “Ele tropeçava e fraturava, fraturou todas as vezes que caiu, o que é corriqueiro para algumas mães era um pesadelo para mim”, conta ela. Aos 13 anos, o menino já fez pelo menos seis grandes cirurgias. No próximo mês, passará por mais uma, dessa vez para retirar duas hastes de titânio que estão funcionando como orientação para o desenvolvimento dos membros inferiores.

Atualmente, Arthur está usando cadeira de rodas. Há oito meses, caiu na escola e fraturou mais uma vez o fêmur e a bacia. “Está bem complicado para ele andar novamente. Mas não vamos desistir. Por isto, a fisioterapia e a natação são tão importantes. Ele precisa manter a musculatura em dia para continuarmos na luta para sair da cadeira de rodas”, afirma a mãe.

A nova Lei
O texto da Lei Complementar nº 954/2019 afeta todos os servidores do GDF, que são regidos pela Lei Complementar nº 840 de 2011. Ou seja, ficam de fora os policiais civis e militares e bombeiros, cujo regime jurídico é a Lei Federal nº 8.112/90 e legislações militares específicas.

As duas pastas mais impactadas pela medida são a da saúde e a da educação. Nesta última, de um total de 35.735 servidores efetivos, atualmente, 210 utilizam do benefício da carga horária reduzida em 20%.

Segundo a lei, podem solicitar a redução da carga horária, “servidores com deficiência ou com doença falciforme, bem como daquele que possua cônjuge ou dependente nas mesmas condições”.

 “A Justiça já vinha concedendo várias decisões e entendemos por bem conceder o benefício para que os familiares pudessem cuidar melhor dessas crianças, sem redução de remuneração. A lei é, principalmente, voltada aos pais de crianças com deficiência que precisam de maior tempo para cuidar dos seus filhos em decorrência das doenças”, declarou o governador Ibaneis Rocha.

A medida tem por objetivo melhor tutelar os direitos da pessoa com deficiência em sintonia com os preceitos constitucionais e legais vigentesAndré Clemente, secretário de Economiaesquerda

O secretário de Economia, André Clemente, destacou, na exposição de motivos do projeto de lei, que a medida não acarreta custos adicionais aos cofres locais.

“O Estado deve promover políticas públicas com o fim de garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”, diz.

Para concessão do benefício, o servidor deverá fazer a solicitação oficialmente via SEI (sistema interno usado no GDF) e, depois, passar por uma avaliação médica que atestará ou não a concessão da redução na carga horária.