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27/11/2019 às 18:58, atualizado em 27/11/2019 às 19:04
Despacho foi publicado da edição desta quarta-feira do Diário Oficial
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (27) um despacho que abre o processo de regulamentação da atividade de funerária na capital do país. O texto torna público e justifica a conveniência da instauração de procedimento licitatório, objetivando a outorga de permissão de serviços funerários no Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor.
De acordo com a legislação, o Distrito Federal poderá executar os serviços funerários sob o regime de permissão, com o intuito de oferecer aos usuários eficiência, segurança e qualidade na prestação desse tipo de serviço, com estrita observância às normas do poder público.
O texto também estabelece que a prestação dos serviços funerários no âmbito do DF, disciplinada pela Lei 2.424, de julho de 1999, consiste em transporte funerário, fornecimento de urna mortuária, embalsamamento e formalização de cadáver, retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.
A legislação ainda classifica como atribuições de serviço funerário o recolhimento de taxas relativas a sepultamento; a ornamentação de cadáver em urna mortuária; os despachos de cadáver aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais; a representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papeis junto a órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado do corpo; e a disponibilização de planos de assistência funerária.
* Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania