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02/12/2019 às 16:42, atualizado em 02/12/2019 às 16:51
Adasa muda estrutura sobre os serviços cobrados pela Caesb. Novas regras permitirão economia a cerca de 40% dos consumidores
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial do DF, a nova estrutura tarifária que passará a vigorar sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cobrados pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb).
O trabalho é resultado de estudo minucioso que avaliou o impacto da nova estrutura para o consumidor, destacando o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária e o incentivo ao uso racional da água.
Além de ampliar significativamente o número de famílias de baixa renda beneficiadas pela tarifa social, a nova estrutura corrige em grande parte as distorções do sistema atual, que cobra o equivalente ao consumo mínimo de 10m³.
Pela nova regra definida pela Adasa, cerca de 40% dos consumidores passarão a pagar menos pelos serviços.
Utilizando a técnica de análise de multicritérios, a Adasa estabeleceu cinco alternativas, submetidas à consulta e audiência pública. Das mais de 760 contribuições recebidas de instituições, usuários e sociedade civil, foi estabelecida a cobrança de tarifas fixas para cada categoria (residencial padrão, residencial social, não residencial e paisagismo), acrescidas de tarifas variáveis e crescentes por faixa de consumo.
Para a categoria residencial padrão, a tarifa fixa de água passará a ser de R$ 8; para a residencial social, R$ 4; para o comércio, indústria e órgãos públicos, R$ 21 e para a categoria paisagismo, R$ 31,50. A tarifa de esgoto corresponde a 100% da tarifa de água, para a maioria dos casos.
Veja abaixo o quadro tarifário com as tarifas fixas e variáveis de água.
Categoria residencial
Por este novo critério, o usuário da categoria residencial padrão que consome 1 m³/mês pagará R$ 21,98 pelos serviços de água e esgoto – uma redução de 65% em relação à anterior, de R$ 62,80.
O usuário residencial padrão que consumir 30 m³/mês terá um acréscimo de 5,90% em relação à estrutura anterior. Para os que consomem até 7 m³/mês, a fatura de água e esgoto será reduzida. Confira no quadro abaixo:
Tarifa social
A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%.
A principal inovação é a ampliação substancial do número de beneficiados pela tarifa social, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178.
Pela nova estrutura tarifária, o comprometimento médio da renda das famílias beneficiadas será reduzido para 2,21% para a faixa de consumo de 0 a 7m³/mês e para 4,08% para a faixa entre 8 a 13 m³/mês, abaixo do limite estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 5%.
Veja o comparativo das faturas com a nova estrutura.
Terá direito à tarifa social o usuário cadastrado no programa Bolsa Família, com fatura registrada em seu nome ou no nome de algum familiar.
Não residencial
Para a categoria não residencial (comércio, indústria e poder público), haverá uma redução média de 40% no valor das faturas para 68% das unidades que consomem até 8m³/mês. Para esse mesmo volume de consumo, a classe industrial terá uma redução média de 33% do valor, atingindo 46% das unidades.
Confira nos quadros abaixo a variação nas faturas de água e esgoto para o comércio e o poder público e em seguida a da indústria, por ter preços diferenciados no sistema atual de cobrança.
* Com informações da Adasa