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06/01/2020 às 11:15, atualizado em 06/01/2020 às 11:41
Resolução da agência reduz em até 30,9% valores anteriormente cobrados por esses serviços
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) editou a Resolução nº 17, alterando ato normativo anterior que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) no manejo de resíduos sólidos da construção civil provenientes de grandes geradores.
A revisão extraordinária para o aprimoramento da metodologia de cálculo levou em consideração alterações ocorridas na contratação de empresa, pelo SLU, para a operação da Unidade de Recebimento de Entulho (URE), localizada no antigo Lixão. Com as novas deliberações, houve redução de 18,7 a 30,9% em relação aos preços estabelecidos anteriormente, por tonelada de resíduos.
Novos preços
Para os resíduos segregados, o preço por tonelada passa a ser de R$ 14,68 para R$ 11,93. Já para os não segregados, o valor decresce de R$ 26,91 para R$ 20,92 e, para os resíduos de podas e galhadas, de R$ 26,91 para R$ 18,60.
A gestão integrada de resíduos sólidos da construção civil e de resíduos volumosos no DF está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010.
A cobrança diferenciada por tipo de resíduos deveria ter entrado em vigor em 2018, mas uma representação junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) adiou o processo, prevalecendo o valor contratual de R$ 10,92 por tonelada, até a revisão da nova metodologia de cobrança.
Modelos atuais
A resolução, submetida a audiência pública, estabelece dois modelos de cobrança para o manejo desses resíduos, por peso ou valor fixo por unidade de caçamba, equivalente a 4 toneladas de resíduos.
Na ocorrência de eventos que prejudiquem o fluxo normal da operação de pesagem, por problemas de avarias ou defeitos em balanças, a mensuração e a cobrança deverão corresponder ao equivalente a 50% da média aritmética dos pesos das cargas transportadas pelo veículo no mês anterior.
O novo ato normativo estabelece que 48% da receita anual obtida pela cobrança do preço público referente aos serviços de disposição final de resíduos da construção civil não segregados devem ser destinados a investimentos nas instalações operacionais e na realização de estudos técnicos e tecnológicos para a melhoria da prestação dos serviços.
Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução.
* Com informações da Adasa