14/01/2020 às 19:35, atualizado em 14/01/2020 às 19:41

Desenvolve DF avança com redação de decreto

Lei com novas regras do programa de desenvolvimento foi sancionada em dezembro pelo governador Ibaneis Rocha. SDE e Terracap preparam regulamentação

Por Agência Brasília *

Um grupo de trabalho formado por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) iniciou, nesta terça-feira (14), a elaboração do decreto que vai regulamentar a Lei 6468/19, que criou o programa Desenvolve DF. O documento com a minuta do decreto deve ser concluído em até 60 dias a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial, dia 27 de dezembro.

Bastante aguardado pelo setor produtivo, o programa deve aquecer a economia local e estimular a instalação de mais empresas. “Inúmeros empresários aguardam uma posição do governo para regularizar a sua situação e possibilitar a instalação de novas empresas, colaborando com a redução do desemprego local”, disse a subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos da SDE, Fabiana Di Lucia.

A subsecretária garante também que o novo modelo de concessão de direito real de uso, previsto na lei, deve corrigir práticas questionadas no passado. “Pela proposta, o governo espera promover o desenvolvimento e fortalecimento da economia local, de forma que a participação no programa se dê de maneira mais transparente, efetiva e legal”, aposta Fabiana.

O grupo de trabalho é coordenado pelo secretário-executivo da SDE, Espedito Henrique Junior, e conta com a participação de técnicos da secretaria e do diretor de regularização social da Terracap, Leonardo Mundin.

Desenvolve DF

Para pleitear a concessão de um terreno, o empresário deverá participar de licitação e apresentar Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) à SDE. Quem for contemplado pagará uma taxa de ocupação de 0,20% ao mês sobre 80% do valor do terreno.

O percentual poderá cair caso a empresa gere mais empregos do que o total inicialmente previsto no PVS, ou se implementar medidas de responsabilidade social ou ambiental.

 

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico