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20/01/2020 às 13:11
Lei sobre crimes de abuso de autoridade não será mais objeto de avaliação. Cronograma oficial também foi divulgado
A Polícia Civil do Distrito Federal publicou, na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do DF (DODF), a retificação ao edital do concurso que vai selecionar mais 300 novos escrivães.
Entre as modificações, destacam-se a exclusão da Lei nº 13.869 (que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público) do conteúdo programático das provas e a inclusão da garantia de filmagem das provas práticas para interposição de recursos posteriores nos subitens 14.2.1 e 14.2.1.1. A publicação também trouxe o cronograma oficial de todas as fases do processo seletivo.
A dúvida de muitos candidatos sobre a cobrança de legislação também foi esclarecida. A retificação deixou claro que nenhuma legislação sancionada após a data do edital será cobrada a título de avaliação. “A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação”, diz o texto.
A seleção
O concurso para escrivão da PCDF vai selecionar 300 candidatos – sendo 60 de cota destinada a negros e 15 para portadores de necessidades especiais. O salário inicial da carreira é de R$ 8.698,78. Os pretendentes deverão ter curso superior em qualquer área.
As provas serão aplicadas em 15 de março. A banca examinadora do certame é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
A seleção será feita em duas etapas. A primeira terá prova objetiva e discursiva, prática de digitação, exames biomédicos, avaliação médica e de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa do candidato e investigação social.
Já a segunda etapa do concurso consistirá no curso de formação profissional – também responsabilidade do Cebraspe. Assim como ocorre na primeira etapa, essa fase também é eliminatória.
Confira, abaixo, o cronograma oficial.