24/01/2020 às 16:43, atualizado em 24/01/2020 às 19:11

Venda direta e licitação em áreas de interesse social são normatizadas

Resolução da Codhab regulamenta a Lei nº 4966/12 e vai beneficiar mais de 600 mil pessoas que vivem em assentamentos informais

Por Renata Moura, da Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) deu um grande passo para regularizar a questão fundiária da Capital da República. Nesta sexta-feira (24), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) publicou no Diário Oficial a Resolução nº38, que regulamenta a venda direta e a licitação com direito de preferência no caso de imóveis localizados em áreas de interesse social. 

Com a medida, cerca de 600 mil pessoas serão beneficiadas em localidades como São Sebastião, Itapoã, Sol Nascente, Pôr do Sol, Nova Colina, Setor Primavera, Vale do Amanhecer e Estrutural (foto). “A Codhab nunca conseguiu regularizar 100% de nenhum assentamento. Mas, agora, temos instrumentos para concluir a regularização de todas as áreas”, explica o diretor de Regularização de Interesse Social da companhia, Leonardo Firne. 

Segundo ele, a Codhab enfrentava muitos entraves no processo de regularização. “Às vezes, encontrávamos situações de pessoas que atendiam aos critérios, mas o terreno era maior que o permitido pela legislação vigente”, complementa. 

Ele explica que no caso de doações, os critérios são estar morando no local há pelo menos cinco anos, ter renda de no máximo cinco salários mínimos e possuir imóvel com até 250 metros quadrados. 

“Agora, quem tiver  o imóvel maior, mas atender os outros critérios, poderemos propor a regularização com a aquisição do terreno que extrapola a norma. E vamos facilitar o pagamento também”, acrescenta. 

De acordo com a resolução, em caso de licitação com direito de preferência, os interessados poderão pagar o preço de mercado do imóvel.

Na licitação com direito de preferência, a avaliação será feita pelo valor de mercado. Já a venda será efetuada em até 240 meses, com taxas de juros de 0,4% ao mês. “São oportunidades para regularizar milhares de processos parados na companhia”, explica Firne. 


Situações que resultam na habilitação para venda direta

– Ocupar imóvel superior a 250 metros quadrados, situado em Parcelamento Informal Consolidado;

– Ter renda familiar superior a cinco salários mínimos;

– Ter sido proprietário, promitentes compradores ou cessionários de outro imóvel no Distrito;

– Ocupante de imóvel cuja ocupação não tenha sido mansa e pacífica no período exigido da ocupação, desde que o processo judicial existente tenha sido concluído;

– Ocupar imóvel por período inferior ao exigido.

Observação – No caso dos imóveis a serem vendidos, a avaliação será realizada pelo valor da terra nua da gleba, como se vazia estivesse e sem a dotação de infraestrutura.

Situações que resultam na habilitação para licitação com direito de preferência

– Ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de outro imóvel no Distrito Federal.

Obs: no caso dos imóveis a serem licitados, o valor básico será igual ao valor de mercado, a ser avaliado pela Codhab.

O que a nova regulamentação trouxe de mais importante?
Nos casos em que a regularização se der por meio de venda direta, a avaliação do imóvel será realizada pelo valor da terra nua da gleba, como se vazia estivesse e sem a dotação de infraestrutura de modo que o valor do metro quadrado encontrado será aplicado para a área dos lotes a serem regularizados.

Nos casos em que a metragem do imóvel situados em Parcelamentos Informais for superior a 250 metros quadrados, a venda se dará da seguinte forma
a – O ocupante que ganhar menos – ou igual – do que cinco salários mínimos pagará apenas o valor excedente da metragem de duzentos e cinquenta metros quadrados, devendo ser multiplicado o valor do metro quadrado pela metragem excedente;

b – O ocupante que auferir renda familiar superior a cinco salários mínimos pagará o valor total do imóvel, não havendo desconto da metragem excedente.

III. Na Licitação com direito de preferência a avaliação será realizado pelo valor de mercado
.  A taxa de juros aplicada será de 0,4% ao mês.

. O prazo para o parcelamento será de até 240 meses e serão concedidos descontos para o ocupante que der entrada, conforme planilha da resolução.