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29/01/2020 às 10:29
Secretaria de Cultura e Economia Criativa publica normas que darão mais segurança à prestação de contas de recursos públicos
Para promover mais transparência e rigor na liberação de recursos por meio dos termos de fomento – as chamadas emendas parlamentares –, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, na segunda-feira (27), no Diário Oficial do DF (DODF), a Portaria 21/2020, definindo prazos para apresentação dos projetos e prestação de contas.
“Nosso objetivo é dar segurança jurídica não só aos agentes culturais, como também a todos os agentes públicos envolvidos nesse processo”, destaca o titular da pasta, Bartolomeu Rodrigues.
O texto substitui a portaria anterior (nº 67/2018), que fica revogada, e aprimora itens como prestações de contas com atraso, regulamentando as sanções em nesses casos.
“Antes, a possibilidade de penalização daquelas entidades beneficiárias de recursos públicos que não cumpriam as exigências previstas ficava um pouco vaga”, explica o subsecretário de administração geral da Secec, Tiago Rodrigo Gonçalves.
Novos prazos
Entre as principais mudanças no instrumento estão os prazos para apresentação de projetos que devem cumprir antecedência mínima de 45 dias para o início da execução da parceria. Para estipular esse tempo, foi levado em conta o processo de análise de documentos e de diligências eventualmente necessárias para execução das ações.
“Esse prazo está previsto no decreto que regulamenta a aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil [Mrosc], e seremos rigorosos no seu cumprimento”, reforça o secretário Bartolomeu Rodrigues. “É bem razoável e nos permite analisar com cautela e acuidade os pontos necessários, dando mais segurança aos proponentes e à Secretaria de Cultura e Economia Criativa. É republicano e salutar para todos.”
A Secec estruturou, nos primeiros dias deste mês, um núcleo especializado na análise e execução dos termos de fomento. A equipe, formada por 11 pessoas, vai atuar diretamente com o gabinete na análise dos processos, de maneira a alinhar as ações com as políticas públicas desenvolvidas pela secretaria.
Atuação detalhada
A nova portaria define, ainda, a atuação do gestor da parceria, função exercida pelo agente público que tem poderes de controle e fiscalização das ações realizadas. Assim, no exame dos custos indicados no plano de trabalho do proponente, será possível usar artistas similares como parâmetro, realizando uma análise por analogia. A nova portaria também impõe novo teto para despesas com recursos administrativos da parceria, que agora podem incidir em 30% sobre o valor global do projeto.
Para tornar ainda mais claras as ações que utilizam o instrumento, nos casos em que não há chamamento público, a organização da sociedade civil (OSC) responsável deve acrescentar aos documentos previstos anteriormente, no plano de trabalho, uma indicação dos custos estimados e a respectiva pesquisa de preços.
Consolidação do marco
Outros novos artigos estabelecem sanções por execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho encaminhado, como advertência e suspensão temporária, podendo chegar à declaração de inidoneidade para contratar com o setor público.
Segundo o secretário Bartolomeu Rodrigues, o aprimoramento no texto é um passo importante para consolidar o marco regulatório como um aliado na difusão cultural.
“Temos total interesse em fortalecer esse tipo de iniciativa, que nos ajuda a levar cultura e arte para todos os cantos do DF; e, a partir de agora, faremos isso com mais rigor, respeitando os prazos e limites da lei, o que trará mais segurança aos envolvidos”, ressalta.
* Com informações da Secec