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04/03/2020 às 17:47, atualizado em 04/03/2020 às 17:48
Processo, cujo prazo abre nesta quinta-feira (5), só poderá ser feito presencialmente na sede da autarquia. Quem não se recadastrar será destituído
A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) promove, desta quinta-feira (5) a 3 de abril, o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais e dos leiloeiros habilitados.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado ao Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Conforme essa determinação, o recadastramento deve ser feito anualmente, sempre em março. Caso esse procedimento não seja realizado no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído.
Tradutores públicos e intérpretes comerciais devem levar os seguintes documentos: original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF, duas fotos 3×4, comprovante de endereço atualizado, declaração de não ser empresário falido não reabilitado e Termo de Recadastramento dos Tradutores (disponível no site da Jucis-DF) e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o profissional tiver o domicílio.
Para os leiloeiros habilitados, os documentos necessários são os mesmos – à exceção do Termo de Recadastramento, que deve ser o específico para esta categoria. Tanto tradutores e intérpretes quanto leiloeiros devem comparecer à sede da Jucis-DF (Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Lote 01/A) das 9h às 12h e das 14h às 17h, durante o período de recadastramento.
* Com informações da Jucis-DF