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16/03/2020 às 15:51
Órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania disponibilizou, nesta segunda-feira (16), uma cartilha com orientações aos consumidores nesta situação
O consumidor com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus tem direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos. A orientação é do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que disponibilizou, nesta segunda-feira (16), uma cartilha com orientações aos consumidores nesta situação. Acesse aqui a cartilha.
“A pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, e o consumidor pode cancelar ou remarcar a sua viagem sem custos adicionais, com base no art. 393 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a empresa tem 7 dias, contados da solicitação feita pelo passageiro, para efetuar o reembolso, que também poderá ser feito em forma de crédito para aquisição de uma nova passagem, desde que haja concordância do consumidor. A empresa deve informar, por escrito, a validade e a quantidade dos créditos. O passageiro pode comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.
Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o Procon-DF para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.
Planos de Saúde: Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classificados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações:
– Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre.
– Teve contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.
Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania