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27/03/2020 às 09:22
Mudanças se baseiam nas melhores práticas do setor e nas demandas feitas pela classe artística em audiência pública
A Lei de incentivo à Cultura (LIC) da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), terá novos procedimentos para a inscrição, execução e prestação de contas. As alterações publicadas nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal visam o aperfeiçoamento do instrumento, um dos principais mecanismos de fomento da capital, e valem para os projetos aprovados em 2020.
As mudanças levam em conta experiências da equipe da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic) da Secec em políticas públicas de incentivo já consolidadas em outros estados e no Governo Federal e também em sugestões encaminhadas por agentes culturais em audiência pública realizada em fevereiro.
Ainda constam do documento mudanças de grande interesse de agentes culturais, como a alteração do percentual do montante de recursos destinados ao pagamento das rubricas de despesas administrativas, divulgação, captação de recursos, elaboração de projeto e remuneração do agente cultural, ajuste no preço de ingressos e liberação de movimentação bancária mediante o encaminhamento dos relatórios quadrimestrais de atividades.
Moro destaca também a demanda feita pelos agentes culturais, atendida pela portaria, de que passem a poder ser ressarcidos de despesas realizadas em data anterior ao protocolo do termo de compromisso indicando a captação de 50% do valor solicitado. A reivindicação é de que há serviços que precisam ser contratados antes de que se tenha sido atingido o percentual do valor previsto como incentivo fiscal.
* Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do DF