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02/04/2020 às 17:35
Cálculo e emissão do imposto vencido também passa a ser feito pela internet
A Secretaria de Economia (SEEC) disponibilizou no portal da Receita do DF uma nova versão do sistema que calcula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) – ou imposto sobre herança, como também é conhecido. Com a atualização, a ferramenta on-line passa a permitir que o contribuinte emita o imposto nas hipóteses em que ele esteja vencido. O próprio sistema calculará o valor do imposto devidamente atualizado e com os acréscimos legais.
Outra novidade é que a partir de 30 de maio de 2020 será possível enviar as declarações relativas aos processos de divórcios e separações. Com as mudanças implementadas, a SEEC acredita que 80% dos cálculos do ITCD serão realizados pela internet.
Desde que a Secretaria de Economia lançou o sistema da Declaração Eletrônica do ITCD (DEITCD), o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento pela internet. Para isso, basta acessar o portal www.receita.fazenda.df.gov.br e preencher a declaração eletrônica. Após isso, um sistema calcula automaticamente o valor do imposto e gera o boleto.
Essa modalidade foi disponibilizada em maio de 2019 para proporcionar agilidade e comodidade aos contribuintes. A partir de então, o cidadão não precisa mais se dirigir a uma agência da Receita, abrir um processo e aguardar sua tramitação, o que poderia levar até 90 dias.
De acordo com o último levantamento, de 31 de março de 2020, os contribuintes já enviaram um total de 928 declarações por meio dessa declaração. Isso representou uma arrecadação de aproximadamente R$ 12,5 milhões aos cofres públicos.
A Secretaria de Economia estima que a nova funcionalidade de apuração do imposto vencido proporcione uma redução mensal de 200 processos encaminhados aos auditores-fiscais da Receita do DF para cálculo do imposto de forma convencional – feita com o envio de documentos no atendimento virtual do site da Receita.
Por essa modalidade, a documentação é conferida pelos auditores manualmente e o cálculo não é automático. Já em relação aos casos de divórcios e separações, a redução esperada é de 60 declarações mensais.
O sistema da Deitcd pode ser acessado na área restrita do link “Serviços On-Line” constante do site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br<http://www.receita.fazenda.df.gov.br/>) e as instruções de preenchimento poderão ser encontradas na opção “Cidadão”, na aba “Inventário / Separação / Divórcio / Dissolução de União Estável<https://www.receita.fazenda.df.gov.br/>”, no link “Inventário – ITCD.”
Prazo de atendimento
– Deitcd on-line: imediato
– Atendimento virtual com preenchimento de formulários: até 90 dias
Sobre o Imposto
O ITCD, mais conhecido como imposto de herança e doação, é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado.
O valor do imposto é calculado sobre o valor venal (de venda) da transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil; ou por doação.
Quem deve pagar o ITCD?
– O herdeiro ou legatário nas transmissões causa mortis
– O beneficiário, na hipótese de renúncia ou desistência de herança, legado ou usufruto
– O donatário nas doações
* Com informações da Secretaria de Economia