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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
09/04/2020 às 10:03, atualizado em 09/04/2020 às 15:57
A minuta da norma estará disponível para consulta pública, e contribuições da sociedade civil, de 9 a 23 de abril, no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Com o objetivo de tornar mais eficiente o rito de aprovação de atividades econômicas em Macrozona Rural, o Governo do Distrito Federal regulamentou a aplicação dos artigos nº 81 e 82 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), trazendo critérios objetivos para autorizar a instalação de atividades econômicas de natureza urbana em Macrozona Rural.
A minuta de decreto reorganiza o procedimento, garantindo que a análise da Viabilidade de Localização seja feita sempre no estágio inicial dos processos de licenciamento. Na prática, isso significa mais segurança para o processo, uma vez que permite que a localização possa ser analisada segundo critérios objetivos antes que se avance nas demais etapas do licenciamento.
A regulamentação garante ainda que as atividades de baixo impacto sejam autorizadas diretamente pela Administração Regional, sem a necessidade de manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), desde que respeitados os requisitos ambientais e os critérios de porte e localização que constam nas tabelas anexas ao decreto.
No caso de atividades em que é previsto maior impacto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural passam a ser consultadas quanto à possibilidade de implementação das empresas em imóveis rurais assim que o processo de licenciamento é iniciado.
A proposta é resultado de grupo de trabalho firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e a Central de Aprovação de Projetos, por meio da Portaria Conjunta nº 14/2019.
Importante destacar que o decreto não veda nem inclui atividades permitidas em imóveis rurais, mas sim busca reorganizar o rito, os casos de indeferimento serão feitas a partir de análise da Seduh. O detalhamento do zoneamento de atividades em macrozona rural será feito no âmbito do processo de revisão do Pdot, já em andamento.
A revisão do Plano Diretor é um trabalho conjunto entre governo e sociedade e será intensificado, a partir deste ano, com os trabalhos do Comitê de Gestão Participativa, que reúne entidades da sociedade civil organizada.
* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação