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10/04/2020 às 16:46
Lei foi publicada nesta quinta-feira
O governador Ibaneis Rocha sancionou a alteração na Lei da Gratificação de Movimentação (GMOV), garantindo o benefício para os 2.736 servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde. A GMOV, que corresponde a dez por cento do vencimento do servidor da Saúde, é paga desde 1992 para todos que trabalham em regiões diferentes daquela onde moram.
A nova lei está publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal dessa quinta-feira, 9 de abril. A subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que, com o texto da Lei 318, assinada há 28 anos, o Ministério Público entendia que a gratificação era paga de modo indevido aos servidores da ADMC, não considerada unidade de saúde.
A antiga lei assegurava a gratificação para “servidores em exercício nas unidades de saúde situadas em regiões administrativas diferentes daquela em que residem”. Pelo texto sancionado nessa quinta-feira, tem direito à gratificação “servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem”.
Para o Secretário de Saúde Francisco Araujo, “o Governo foi sensível à situação e a gestão agiu de forma célere para resolver”, destaca ao afirmar que a sanção da lei traz tranquilidade e segurança para os servidores em exercício nas unidades da ADMC, além de manter o direito dos funcionários das demais unidades de saúde.
*Com informações da Secretaria de Saúde