Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
24/04/2020 às 19:28
Decreto também libera armarinhos, lojas de tecido e o Cine Drive-in
Cultos, missas e rituais de qualquer natureza religiosa estão liberados de acordo com o novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (24). Mas com uma condição: os fiéis e participantes deverão assistir aos eventos dentro do carro.
No mesmo texto, o governador também determina que os donos de veículos que participarem de cultos, missas e rituais religiosos deverão respeitar a distância mínima do carro ao lado, que deve ser de dois metros.
A liberação ocorre justamente 45 dias após o primeiro decreto que proibia a reunião de público em templos religiosos ou eventos da mesma natureza.
No decreto (40.659) de hoje, o governador também permitiu a reabertura de armarinhos e lojas de tecido e do Cine Drive-in. Neste último caso, os cinéfilos frequentadores do cinema ao ar livre, espaço tradicional brasiliense, também deverão respeitar a distância de dois metros entre um carro e outro.
Quarentena
No dia 11 de março, o governador Ibaneis Rocha decidiu suspender por cinco dias as aulas em escolas públicas e privadas e aglomerações de pessoas em missas, eventos esportivos e shows.
Com a curva de contaminação por Covid-19 crescente, o chefe do Poder Executivo local estendeu o prazo de fechamento destes estabelecimentos por mais 18 dias, ou seja, até 5 de abril. Além disso, ele ampliou o número de estabelecimentos atingidos pela medida, como restaurantes, bares, lojas, salões de beleza.
Em 1º de abril, o governador ampliou o prazo da medida em mais um decreto. Mas a prorrogação da suspensão das atividades desses estabelecimentos foi feita de forma separada. No caso das aulas em instituições de ensino públicas e privadas, a medida vale até 31 de maio. Já com relação a eventos, parques, academias, restaurantes, bares e parte do comércio, o que incluíam as missas, cultos e reuniões religiosas, as restrições continuam até 3 de maio.