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29/04/2020 às 09:57, atualizado em 29/04/2020 às 11:02
Lei Complementar 967 estabelece critérios para a apuração de responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas
O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu suspender os prazos dos processos administrativos que apuram responsabilidades de servidores, empregados públicos, pessoas jurídicas e físicas enquanto durar os efeitos da pandemia provocada pela Covid-19. A medida foi validada nesta terça-feira (28), com a publicação da Lei Complementar 967, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
A ação foi necessária em virtude das medidas de restrições de atendimentos dos investigados e acusados em processos administrativos, devido ao combate à propagação do Coronavírus. Os prazos voltarão a contar no primeiro dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública.
Além de suspender os prazos em favor dos interessados, a lei também tratou de resguardar a questão da prescrição, suspendendo seus prazos durante o mesmo período. Dessa forma, não haverá prejuízo para o Estado – que poderá voltar a apurar e aplicar as sanções assim que terminar o estado de calamidade pública.
Os prazos processuais suspensos pela Lei 967 são os previstos na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, e em outras normas aplicáveis a servidores e empregados públicos, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n. 12.846, de 1o. de agosto de 2013.
Confira aqui a íntegra da Lei.
* Com informações da Secretaria de Economia