Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
30/04/2020 às 23:01, atualizado em 01/05/2020 às 08:27
Novo decreto publicado na noite desta quinta (30) amplia por mais 10 dias o prazo para aplicação de penalidades. Quem desobedecer pode pagar até R$ 2 mil em multas
O uso obrigatório de máscaras como medida preventiva contra o novo coronavírus será fiscalizado a partir do dia 11 de maio. A data foi definida em novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF na noite desta quinta-feira (30). A medida visa dar mais tempo para que a população e empresários possam adquirir os equipamentos para a circulação em segurança.
A obrigatoriedade da utilização da proteção facial já está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. No entanto, apenas daqui a dez dias a desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator.
Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.
O decreto, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, também prevê sanções conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa.
Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se o condenado for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.