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07/05/2020 às 10:13
Determinação da agência reguladora publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial do DF, estabelece normas excepcionais para abastecimento de água e esgotamento sanitário
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) publicou hoje (7/5), no Diário Oficial do Distrito Federal, resolução que estabelece as condições excepcionais de prestação de serviços da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb), durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A prestadora fica obrigada a manter a qualidade, regularidade, e continuidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a estabelecer medidas emergenciais para garantir o abastecimento ininterrupto nos estabelecimentos de saúde e nas instalações de segurança pública.
Deve também priorizar a execução de atividades que garantam a continuidade dos serviços, como o reparo e consertos de vazamentos, ligações e religações de água em locais com residentes fixos e extravasamentos de esgoto sanitário em vias pública, além de postergar serviços que não sejam imprescindíveis.
A resolução da Adasa estabelece ainda que, durante a vigência das condições excepcionais de prestação de serviços, ficam suspensos os cortes de abastecimento por inadimplência e os prazos de apresentação de defesa e recursos, ou execução de serviços, desde que não sejam imprescindíveis e envolvam vistoria de imóveis.
O ato normativo reforça orientação de resolução anterior (n°3, de 27 de março deste ano) que autoriza a Caesb a adotar o faturamento pela média do consumo medido nos últimos 12 meses, como forma alternativa de leitura dos hidrômetros no período de isolamento social e flexibiliza o prazo de leitura.
A concessionária pode também suspender ou minimizar o atendimento presencial, substituindo-o por meio remoto e as atividades operacionais e de fiscalização que tenham interface direta com o usuário.
A prestadora deverá ainda manter atualizado e divulgar o Plano de Ação Emergencial apresentado à Adasa, no final de março, para garantir a continuidade e qualidade dos serviços. Deve ainda incluir o mapeamento das áreas e populações em situação de vulnerabilidade e as respectivas medidas para atendimento.
Após o término da situação de emergência, decorrente da pandemia, a Caesb deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório final contendo o rol das medidas tomadas e os resultados alcançados.
O descumprimento das determinações implicará em sanções previstas em normas, regulamentos ou contratos de regência.
* Com informações da Adasa