13/05/2020 às 20:40, atualizado em 14/05/2020 às 18:27

A partir de junho usuário da Caesb pagará proporcional ao consumo e tarifa social atingirá mais famílias

Atualmente a tarifa social, que corresponde ao desconto de 50% da tarifa residencial comum, atinge cerca de 3 mil famílias.

Por Agência Brasília*

Entra em vigor em 1° de junho a nova estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cobrados pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb). O novo modelo, definido pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), estabelece um sistema de cobrança mais justo, corrigindo distorções do sistema atual, que cobra a partir do consumo mínimo de 10 m³/mês. Pela nova regra, quem consumir mais, pagará mais.

Tarifa Social

Além disso, a nova estrutura tarifária ampliará significativamente o número de famílias de baixa renda com direito à tarifa social. A expectativa é beneficiar mais de 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178,00/mês. Atualmente a tarifa social, que corresponde ao desconto de 50% da tarifa residencial comum, atinge apenas cerca de 3 mil famílias.

Para ter direito ao desconto, o usuário deve estar cadastrado no programa Bolsa Família ou Morar Bem, faixa 1. Caso não seja o responsável financeiro pelo imóvel perante a Caesb, ele poderá solicitar a alteração da titularidade da fatura para ter direito ao benefício.

A nova estrutura tarifária prevê a cobrança de tarifas fixas para cada categoria (residencial padrão, residencial social, não residencial e paisagismo) não dependente do volume consumido, acrescidas de tarifas variáveis e crescentes por faixa de consumo.

Confira no quadro abaixo:

Pelo novo critério, quem consumir até 7m³ de água/mês terá tarifa reduzida. O usuário residencial que consumir, por exemplo, 1 m³/mês, pagará R$ 21,98 pelos serviços, o que representa uma redução de 65% em relação à tarifa anterior, de R$ 62,80.

A estimativa é que cerca de 40% dos consumidores passarão a pagar menos pelos serviços de água e esgoto.

A tabela acima refere-se apenas ao consumo de água. A tarifa de esgoto, na maioria dos casos, corresponde a 100% da tarifa de água.

Decisão coletiva

O diretor-presidente da Adasa, Paulo Salles, destaca a importância dessa nova estrutura de tarifas, que mesmo corrigindo distorções e ampliando o número de beneficiados com a tarifa social, mantém o equilíbrio financeiro da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb), prestadora dos serviços.

Ele lembra também que não foi uma decisão isolada da Agência. O novo critério de cobrança é resultado de estudo desenvolvido nos últimos dois anos pela Adasa, com a participação de diversas instituições, representantes da sociedade civil e de usuários, por meio de consultas e audiências públicas. O estudo partiu da análise do impacto regulatório de várias alternativas, em uma abordagem inovadora desenvolvida pela Adasa, e com o auxílio de um simulador disponibilizado à sociedade, foi possível chegar a uma proposta satisfatória.

 

* Com informações da Adasa