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13/05/2020 às 11:37, atualizado em 13/05/2020 às 11:49
Resolução do Conselho do Meio Ambiente do DF, proposta pelo Brasília Ambiental, determina que, confirmada a finalidade da obra, as autorizações devem sair em até 48 horas, mas sem finalizar a análise do processo
O licenciamento ambiental das obras do Governo do Distrito Federal, relacionadas ao combate ao Covid-19, ganhou procedimento específico. Foi publicada esta semana resolução do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam-DF), que estabelece metodologia permitindo a emissão de autorização ou licença ambiental em até dois dias, em caráter preliminar.
A medida vai ao encontro do decreto 40.613/2020 do GDF, que determina a priorização das manifestações dos órgãos públicos sobre obras com foco na prevenção, combate enfrentamento da Covid-19.
“Todos nós temos que estar unidos em torno dessa causa. Portanto, tudo que for a favor deste combate terá de nossa parte a celeridade e a responsabilidade devida”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e presidente do Conam-DF, Sarney Filho.
A resolução, cujo conteúdo é sugestão da área de licenciamento do Instituto Brasília Ambiental, determina que, confirmada a finalidade da obra, as licenças ou autorizações ambientais cumpram o prazo de até 48 horas estabelecido pelo GDF, porém com a continuação da análise do processo.
O superintendente de Licenciamento (Sulam) do Instituto, Alisson Neves, explica que a urgência nesta situação específica se justifica. Porém ressalta, que seria intempestivo analisar e emitir uma licença ordinária neste curto prazo, que não possibilita as informações e documentações necessárias para isso.
“Nossa sugestão, que sensibilizou o Conam-DF, é que emitiremos a licença ou a autorização, mas sem finalizar a análise porque é dela que vem, entre outras coisas, a proposição das ações de mitigação do impacto ambiental de uma obra. Não impediremos nenhuma obra com esse fim, mas manteremos a segurança técnica necessária com o meio ambiente”, explica o superintendente.
O que é
O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam-DF), criado pelo Decreto nº 38221 de 23 de agosto de 2007 é órgão consultivo e deliberativo de 2ª grau, de composição paritária, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
* Com informações do Instituto Brasília Ambiental