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15/05/2020 às 16:01, atualizado em 15/05/2020 às 16:02
Governo entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para cassar decisão, entendendo que cabe ao Executivo local e não ao Judiciário decidir sobre a reabertura
O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu da decisão da juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível do DF, que liberou o funcionamento escalonado do comércio. Após tomar conhecimento da decisão, publicada na madrugada desta sexta-feira (15), o Executivo local ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para revogá-la.
Na peça elaborada pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF), um dos argumentos é de que cabe ao Executivo local e não ao Judiciário tomar decisões sobre datas e condições de abertura das atividades comerciais. No pedido de suspensão de tutela de urgência, a PGDF enumera as ações tomadas pelo governo, com informações sobre o número de leitos, as medidas de fiscalização entre outros.
“A questão que aqui se retoma é se compete ao Poder Judiciário, em questões eminentemente técnicas de saúde pública, interferir em ações do Poder Executivo e substituir a autoridade administrativa na tomada de decisão”, escrevem os procuradores do DF que assinam o recurso encaminhado ao desembargador Ítalo Mendes, presidente do TRF-1.
A PGDF destaca ainda a preocupação do risco aos empregos da cidade, e reforça que o percentual de ocupação dos leitos de UTI para pacientes que contraíram Covid-19 é inferior a 30%. Portanto, não se justifica, por ora, interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo para interromper a liberação de setores da economia que, embora não sejam considerados essenciais, não indicaram ser fatores de aumento descontrolado de contágio.
O texto também reforça que ações civis públicas são instrumentos fundamentais para defesa de direitos, mas estas não devem ser transformadas no espaço central de tomadas de decisões governamentais, como se tornou a ação em questão.
Embora tenha determinado um escalonamento, a juíza Kátia Balbino reconheceu que “existe um regular funcionamento do Sistema Único de Saúde no DF e há adequada prestação de atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela COVID-19”, sem que haja prejuízo da prestação do atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravos. Para a magistrada, “foram demonstradas medidas referentes a vigilância da saúde e segurança dos trabalhadores pela Secretaria de Saúde do DF”.
O GDF esclarece que nunca foi impedido ou restrito por parte do governo que as partes na ação – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), – tivessem acesso aos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs, fluxo no uso de transporte coletivo e demais informações e medidas tomadas no combate à Covid-19 a qualquer momento.
O GDF juntou aos autos mais de 800 páginas com documentos e dados para responder a ação civil e confia que vai conseguir revertê-la.
Histórico
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, recebeu, na quinta-feira (7), a juíza Kátia Balbino Ferreira. Eles conversaram sobre a flexibilização de atividades que o governo local pretende adotar no enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19. No encontro, o governador e o corpo técnico do GDF detalharam à juíza as ações adotadas para conter o vírus e também responderam questionamentos.
A reunião foi provocada pela magistrada na decisão da ação civil que suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades que já estão interrompidas no DF.
Na quarta-feira (6), a juíza Kátia Balbino interrompeu a ampliação de atividades atendendo a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na ação, eles cobraram do GDF que apresentasse as providências adotadas e provassem que o funcionamento de mais atividades não iria comprometer o funcionamento regular do sistema de saúde pública.
À época, a juíza Kátia Balbino acatou a ação e decidiu que essa ampliação deveria vir acompanhada de um cronograma de reabertura e medidas preventivas para impedir a propagação do vírus no DF. Assim, ela optou por suspender a retomada de atividades programada pelo GDF, até então, para 11 de maio, a partir do prevista no Decreto nº 40.674/2020.