18/05/2020 às 13:00, atualizado em 18/05/2020 às 13:47

Covid-19: começa a fiscalização para o uso de máscaras 

Fiscais de três órgãos seguem nesta segunda-feira (18), em áreas de aglomeração, abordando quem descumpre a lei. Mas, pela manhã, ninguém foi multado 

Por Renata Moura e Rosi Araújo, da Agência Brasília | Edição: Renato Ferraz

A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em áreas públicas começou a ser fiscalizada nesta segunda-feira (18). Servidores de dez órgãos do Governo do Distrito Federal estão envolvidos nas ações – que se concentram em terminais rodoviários, estações do metrô e nas proximidades dos comércios das cidades, onde há aglomeração de pessoas. Nesta manhã, o governo não registrou nenhum caso de desobediência a utilização dos protetores faciais.

Segundo o secretário do DF Legal, Gutemberg Tosatte, a fiscalização é acima de tudo uma ação de alerta, prevenção e orientação. “A abordagem inicial continua sendo para informar do decreto que obriga o uso da máscara. Em seguida, pedimos para que as pessoas coloquem o acessório”, explica. “No entanto, se houver insistência por parte do cidadão em não usar, vamos emitir o auto de infração”, completa o gestor.

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

A multa prevista é de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 4 mil, para empresas onde forem flagrados funcionários sem os protetores faciais. As penalidades são cumulativas:  podem ser cobradas em dobro, no caso de reincidência ou infração continuada.

Distribuição
Durante as abordagens, os fiscais poderão distribuir máscaras, assim como ocorreu, nesta segunda-feira (18), na Rodoviária do Plano Piloto. Apesar da maioria da população estar atenta à necessidade do uso do equipamento, a força tarefa que atuou no terminal abordou 135 pessoas sem o equipamento. Para todas, foi oferecida uma máscara facial. 

“A dificuldade nesta fiscalização específica são os moradores em situação de rua. Poucos têm o equipamento ou não utilizam”, afirmou Welligton Lopes, auditor do DF Legal. “Também observamos o uso incorreto. Abaixo do nariz, no pescoço para comer ou fumar. Ações que não são permitidas em locais com fluxo de pessoas”, completou o servidor. 

Em situações mais extremas o indivíduo que se recusar o cumprimento da regra poderá ser conduzido à delegacia, como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal. E ser responsabilizado, também, pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência.