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19/05/2020 às 21:13, atualizado em 20/05/2020 às 09:29
Ajuste é obrigatório e foi estabelecido pela emenda à Constituição Federal que instituiu a Reforma da Previdência
O governador Ibaneis Rocha encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (19) um projeto de lei complementar que fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal. O projeto altera os artigos 60 e 61 da Lei Complementar 769/2008, adequando a legislação distrital aos termos da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência.
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“Com a Reforma da Previdência, estados e municípios que estiverem com déficit atuarial em seus regimes próprios de Previdência estão obrigados a majorar as alíquotas de contribuição”, explica o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), Ney Ferraz.
“A majoração é obrigatória. Caso contrário, o Distrito Federal deixará de receber todos os repasses voluntários da União, não poderá receber parcelas de empréstimos já contratados e nem poderá contrair novos empréstimos”, alerta.
Em 2019, medidas como o recadastramento de segurados e a biometria identificaram 3.062 irregularidades e possibilitaram uma economia de R$ 400 milhões, anualmente, para os cofres da Previdência do Distrito Federal – que, mesmo assim, registrou um déficit de R$ 3,3 bilhões no ano passado.
Esse déficit pode ser explicado em função do aumento do número de aposentadorias e da redução de novas contratações. Como isso, o número de contribuintes para o Regime Próprio de Previdência não aumenta na mesma proporção das despesas.
Atualmente, a Previdência local conta com 146.949 contribuintes, que geram uma contribuição mensal de R$ 221 milhões. Já o Iprev-DF gasta, por mês, R$ 602 milhões com o pagamento de benefícios a 65.669 mil aposentados e pensionistas.
* Com informações do Iprev-DF