Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
19/05/2020 às 20:25
Objetivo é reunir esforços nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, no combate à Covid-19
Quem não usar máscara em locais públicos do Distrito Federal poderá receber multa no valor de R$ 2 mil, em caso de pessoa física e R$ 4 mil, em caso de pessoa jurídica. A obrigatoriedade do uso do item de proteção passou a valer desde segunda-feira (18).
Para fiscalizar e multar quem desrespeitar o decreto, foi criada uma força-tarefa entre diversos órgãos do GDF, entre eles, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa). Desde segunda, o órgão faz ações de fiscalização, conscientização e distribuição de máscaras de proteção individual.
O secretário de Saúde, Francisco Araújo, considera importante a atuação dessa força-tarefa para garantir o uso da máscara por todos os cidadãos. “O governo já cumpriu a etapa de conscientização e orientação da população, mostrando a importância do uso da máscara no combate ao coronavírus; agora, entramos num momento de exigir, fiscalizar e, se for o caso, aplicar a multa prevista no decreto que está em vigor”.
A gerente de Apoio à Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé, ressalta que agora “estamos fazendo tanto a entrega de máscaras como autuações em estabelecimentos e pessoas físicas que se recusam a utilizar a máscara. Fizemos um auto de infração no Plano Piloto e outro em Brazlândia por descumprimento do decreto, ambos de pessoa física”.
As multas previstas no decreto serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) e Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.
Por conta da força-tarefa, foi montado um cronograma de trabalho da Divisa, que colocará à disposição toda capacidade operacional existente para realizar as ações de fiscalização. Nesse contexto, durante a semana estarão disponíveis dez equipes e no final de semana duas equipes. As fiscalizações ocorrerão em todo o Distrito Federal.
“Esse programa é para sete dias, podendo ser prorrogados de acordo com determinação do governador”, informa a gerente. Márcia Olivé lembra que, durante o final de semana, quatro estabelecimentos foram autuados porque estavam permitindo o acesso de clientes sem máscara de proteção. “As ações de fiscalização no enfrentamento à pandemia estão sendo realizadas todos os dias desde março, inclusive finais de semana”, frisa.
Interação
O objetivo da força-tarefa entre os órgãos é reunir esforços nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, no combate à Covid-19 no âmbito do Distrito Federal, com ênfase à conscientização da população.
A fiscalização está sendo feita por uma força-tarefa formada por diversos órgãos como Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL); Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF_); Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF); Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF); Instituto Brasília Ambiental (Ibram); Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri); e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (Segov).
*Com informações da Agência Saúde