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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
25/05/2020 às 16:31, atualizado em 25/05/2020 às 17:31
Serviço com horário marcado e sistema drive thru para entrega de documentos vão, porém, evitar aglomerações por causa do risco de contaminação pelo novo coronavírus
A partir do dia 1º de junho, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal iniciará o atendimento ao cidadão com horário marcado. A medida visa possibilitar à população a realização de serviços indispensáveis e que não são oferecidos pela internet, mas sem comprometer as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Saúde em razão da pandemia de Covid-19.
Os serviços de biometria e de vistoria veicular continuarão sendo agendados pelo site, como já acontecia antes. Para os demais serviços que exigem o comparecimento a um posto de atendimento, o cidadão precisa marcar horário pelo telefone 154. A ligação é gratuita. O agendamento já estará disponível a partir de quarta-feira (27). Os horários disponíveis para atendimento nas unidades serão das 8h às 18h.
Vale destacar que as vistorias vencidas a partir de 18 de março, quando o atendimento presencial no Detran/DF foi suspenso, continuam válidas até 30 de junho de 2020. Aquelas que estavam agendadas e não aconteceram devido à suspensão do atendimento poderão ser reagendadas sem pagamento de taxa e terão prioridade no atendimento em relação aos novos agendamentos.
Além disso, não haverá cobrança de multa pela não transferência do veículo no prazo de 30 dias, desde que completados durante o período em que os serviços de atendimento estiveram suspensos. O atendimento de vistoria nas dependências do Detran ocorrerá nas unidades do Gama, Sobradinho, Taguatinga, Paranoá e Setor de Cargas.
Prazos suspensos
Os prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, recurso de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação ficam suspensos no período de 18 de março até 30 de junho de 2020. Também serão considerados suspensos os prazos deste período para fins de cobrança de multas pela não transferência de propriedade em 30 dias (artigo 233 do CTB) e para aceitação da Carteira Nacional de Habilitação vencida, aplicável também à Permissão para Dirigir.
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo neste órgão de trânsito fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
* Com informações do Detran-DF