29/05/2020 às 16:03, atualizado em 01/06/2020 às 07:53

Nota Legal: indicação de dados bancários começa nesta segunda (1º/6)

Para receber créditos do programa, contribuinte deve ter conta corrente ou poupança em seu próprio nome. Prazo se encerra no dia 30

Por Agência Brasília * | Edição: Renato Ferraz

A partir desta segunda-feira (1°), contribuintes com pelo menos R$ 25 de saldo no Nota Legal, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, deverão indicar a conta corrente ou a poupança para depósito. As indicações deverão ser feitas no portal do programa (notalegal.df.gov.br) até 30 de junho.

O contribuinte só poderá indicar conta bancária em seu nome: não serão transferidos valores para contas de terceiros. A indicação dos créditos é feita na área restrita do site, por meio do CPF e da senha cadastrada.

Mesmo quem tem bens registrados no DF (contribuintes de IPTU e de IPVA) pode receber créditos em dinheiro, caso não os tenha utilizado no início do ano para abatimento no valor desses impostos. Até 2018, proprietários de veículos e de imóveis podiam resgatar os créditos exclusivamente como abatimento no IPTU e no IPVA.

Com essa mudança na lei que rege o programa (Lei nº 4.159/2008), em 2019 houve aumento de 954% em relação ao ano anterior na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. O montante passou de R$ 1.890.40,96 em 2018 para R$ 18.043.783,49 em 2019.

IPTU e IPVA
Este ano, 241.407 pessoas usaram R$ 52,3 milhões em créditos do Nota Legal para convertê-los em desconto no IPTU ou no IPVA (R$ 52.343.481,55, precisamente). A maior parte foi para o IPVA (76%) e o restante se tornou desconto no IPTU. Pela primeira vez não foi permitido indicar os créditos para bens de terceiros. A medida foi adotada para inibir tentativas de fraudes no programa.

Também pela primeira vez houve resgate de créditos referentes a compras de medicamentos, na modalidade Nota Saúde Legal. Assim, o valor médio das indicações aumentou para R$ 216,83. Em 2019, a média das indicações tinha ficado em R$ 187,28.

O Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte do ICMS e do ISS recolhida pelos estabelecimentos. Colocando o CPF na nota, o cidadão recebe créditos e participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia com premiações em dinheiro.

* Com informações da Secretaria de Economia do DF