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02/06/2020 às 11:01, atualizado em 03/06/2020 às 10:10
Estudos Territoriais Urbanos vão substituir Diretrizes Urbanísticas como ferramenta de planejamento urbano
Para tornar mais claro o processo de regularização fundiária no Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) estabeleceu que os Estudos Territoriais Urbanos (ETUs) vão substituir as Diretrizes Urbanísticas (Diur) emitidas pelo órgão. Assim define a Portaria nº 59, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (2).
As Diretrizes Urbanísticas (Diur) eram, até então, os documentos elaborados pela Seduh para orientar o planejamento urbano de uma região ampla, como Arniqueira ou Vicente Pires, nas quais estão diversos parcelamentos de solo em regularização fundiária.
As Diur eram alinhadas à Estratégia de Regularização Fundiária (ERF) definida no Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot) e tinham validade de quatro anos. Com a aplicação cotidiana das diretrizes, contudo, a área técnica da Seduh percebeu que nesse prazo não havia mudança na dinâmica territorial que justificasse a necessidade de atualização da norma.
Assim, fica definido que os ETUs serão o instrumento elaborado pela secretaria a ser aplicado no planejamento mais abrangente de uma região, que não terá prazo para atualização. Os documentos também seguem o dispostos no Pdot. As Diur então vencidas ficam revalidadas.
“Esse é mais um passo importante para a desburocratização de procedimentos relativos à regularização fundiária e de novos parcelamentos”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento e Habitaçãodireita
Os ETUs servirão ainda como base para licenciamento de atividades econômicas em áreas de regularização, medida que beneficia micro e pequenos empresários. “Esse é mais um passo importante para a desburocratização de procedimentos relativos à regularização fundiária e de novos parcelamentos”, destaca o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
Planejamento territorial
Parâmetros como taxa de ocupação, altura máxima permitida para as edificações, desenho dos lotes e traçado do sistema viário de um parcelamento específico continuarão sendo fixados pelas Diretrizes Urbanísticas Específicas (Diupes).
Nesses casos, as normas da Diupes têm validade de até quatro anos, a contar da data de emissão da aprovação do projeto de parcelamento no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
“Estamos organizando o processo e definindo qual instrumento será usado para o planejamento de uma região e qual será aplicado por projetos de parcelamento”, compara o subsecretário de Políticas e Planejamento Urbano, Vicente Correia Lima Neto. Ele avalia que essa é a forma de tornar os procedimentos mais claros no âmbito da Seduh.