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08/06/2020 às 21:12, atualizado em 08/06/2020 às 21:13
Os textos apresentam aumento de multa para pichadores, coleta de resíduos sólidos em condomínios e criação da Política Distrital do Cooperativismo
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou quatro leis de projetos de autoria do Poder Legislativo. Publicadas em edição extra do Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (8). As legislações preveem aumento de multa para pichadores, coleta de resíduos sólidos em condomínios horizontais e a criação da Política Distrital do Cooperativismo.
Os projetos foram aprovados recentemente pelos parlamentares que compõem a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e agora passam a valer com as considerações do chefe do Executivo local. Entre elas, a Lei nº 6.614/2020, que altera o Programa de Combate à Pichações do Distrito Federal e aumenta o valor das multas a serem pagas por quem vandaliza a cidade.
As punições agora são de R$ 25 mil a R$ 100 mil, quando o ato é realizado em monumento ou bem tombado, dobrado em caso de reincidência. O responsável ainda terá que indenizar os danos e ressarcir pelas despesas de restauração.
O autor da proposta, deputado distrital Eduardo Pedrosa, contou, em sessão na CLDF, que a motivação para o projeto foi a pichação feita na recém-reformada tesourinha das entrequadras 15/16 da Asa Norte assim que foi entregue. Na obra, foram pelo menos cem dias de trânsito interditado, 40 operários trabalhando, seis técnicos fiscalizando e R$ 495 mil investidos. O texto foi sancionado sem vetos.
A Lei nº 6.616/2020 define medidas para assegurar direitos à população em situação de rua em caso de estado de emergência ou calamidade pública. A proposta, do distrital Fábio Félix, prevê atendimento médico, remédios, abrigo e renda emergencial. Dois vetos foram dados pelo governador ao sancionar a lei.
Coleta em condomínios
Também sancionada, a Lei nº 6.615/2020 assegura que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) faça a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais do DF. Conforme o texto, a medida é válida àqueles locais em que as unidades habitacionais, comerciais ou de prestação de serviço recolham Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Urbana (TLP).
A coleta deve ser feita em dias predeterminados pelo SLU e os condomínios devem disponibilizar acessos que facilitem a entrada e saída dos veículos. As duas partes também poderão acordar um local único para que o serviço seja feito. O projeto, de autoria do distrital João Cardoso, não recebeu vetos do governador.
Cooperativismo
A Lei nº 6.617/2020 institui a Política Distrital do Cooperativismo. A iniciativa prevê um conjunto de atividades exercidas pelo poder público e particulares que beneficiem, direta ou indiretamente, todos os ramos do setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social e econômico.
Entre os objetivos, a nova política visa o apoio técnico, financeiro e operacional, promovendo parceria e aprimoramento dos modelos organizacionais, especialmente em ações de inclusão social e desenvolvimento sustentável. O texto de autoria do deputado Roosevelt Vilela aprovado pela CLDF recebeu cinco vetos do chefe do Executivo local.