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18/06/2020 às 11:42, atualizado em 18/06/2020 às 11:49
Primeira via também não impõe custo ao servidor e pode ser retirada em posto do BRB Mobilidade
Os profissionais da área de saúde do Distrito Federal que desejarem utilizar o benefício da gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC-DF), deverão apresentar documento de identificação profissional e cartão de identificação de acesso gratuito ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô. A medida foi regulamentada por meio da Portaria nº 98/2020, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (18).
A gratuidade de transporte aos profissionais de saúde foi instituída pela Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020. O benefício terá validade durante a vigência do estado de calamidade pública, decretado em função da pandemia de Covid-19.
Para obter o cartão de acesso gratuito, o profissional da área de saúde deverá dirigir-se a um dos postos do BRB Mobilidade que ficam na Galeria dos Estados, na Rodoviária do Plano Piloto, no BRT de Santa Maria, no Ginásio de Esportes de Sobradinho, na Rodoviária Central de Brazlândia ou nas rodoviárias de Taguatinga, Gama e Planaltina. O interessado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e número de CPF, comprovante de exercício da profissão e endereço de correspondência eletrônica.
A primeira via do cartão é gratuita, mas a segunda via custará o equivalente a duas vezes o valor da maior tarifa vigente na data de solicitação. Esse documento substituto só será fornecido mediante apresentação de boletim de ocorrência policial de perda, roubo ou inutilização.
De acordo com a portaria da Semob, a exigência do cartão tem o objetivo de garantir a gratuidade, mas também de evitar a concessão de benefício em duplicidade. Caso o beneficiário da gratuidade também usufrua do benefício do vale-transporte ou do auxílio-transporte, a obtenção do cartão de gratuidade do STPC-DF será comunicada ao empregador ou à administração pública, para que sejam feitos os ajustes necessários.
O cartão de acesso gratuito possui caráter pessoal e intransferível, e o seu uso de forma indevida constitui infração com sanções previstas em lei.
* Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade