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24/06/2020 às 09:57
A medida vale para os processos seletivos com três ou mais vagas e deverá constar expressamente nos editais
Os estudantes negros do Distrito Federal terão direito a 20% das vagas oferecidas nas seleções para estágio nos órgãos públicos distritais. A medida foi determinada por decreto publicado, nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial (DODF). De acordo com texto, a criação das cotas vale para os processos seletivos com três ou mais vagas e deverá constar expressamente nos editais de seleção.
Na avaliação da secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, esse é mais um avanço para a promoção da igualdade racial no DF. “A diferença de oportunidades entre negros e não negros ainda é grande na sociedade. Com mais esse passo, esperamos contribuir para a qualificação e ingresso no mercado de trabalho dos nossos jovens negros, que enfrentam mais dificuldades que os demais estudantes no início da vida profissional”, afirmou Passamani.
Foi a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS) que articulou a criação das cotas raciais, tornando o DF a primeira unidade da Federação a implantar essa política nos processos de seleção para estágios.
A diferença de oportunidades entre negros e não negros ainda é grande na sociedadeMarcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadaniaesquerda
A medida é semelhante à adotada pelos órgãos públicos federais em 2018, após a articulação do então ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, que foi secretário da Sejus, entre janeiro de 2019 e março de 2020.
A atual gestão do DF é marcada por políticas afirmativas. Em julho do ano passado, o GDF já havia implementado a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal a candidatos negros.
Seleção de candidatos
Poderão concorrer às vagas de estágio reservadas para negros os estudantes que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Secretaria formará uma Comissão Especial de Heteroidentificação para decidir sobre a veracidade da autodeclaração. O colegiado será composto por servidores de reconhecida representatividade de combate ao racismo da Sejus, além dos membros do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN).
* Com informações da Sejus/DF