26/06/2020 às 14:31, atualizado em 26/06/2020 às 20:46

Conselho e direção escolar: eleição após retorno das aulas presenciais

Atuais mandatos foram prorrogados em razão da pandemia, até que tudo volte ao normal

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

Alguns processos democráticos da Secretaria de Educação foram interrompidos ou prorrogados, a partir desta sexta-feira (26), devido à pandemia de Covid-19. Entre eles, a realização das eleições para membros do Conselho Escolar, a prorrogação do mandato dos atuais membros desses conselhos e a interrupção do prazo de 180 dias para novas eleições nas unidades escolares que não tiveram direções eleitas em 2019.

A três decisões, publicadas hoje na Portaria nº 144 do Diário Oficial do Distrito Federal, voltam a valer assim que houver o retorno global de todas as unidades e etapas escolares. Ou seja, os prazos interrompidos e os processos eleitorais serão retomados a partir do primeiro dia de aula presencial em cada unidade da rede pública de ensino do DF.

“A eleição para o Conselho Escolar, por exemplo, é presencial. Um trabalho enorme é realizado em campanhas, apresentações de propostas e assembleia geral com um mínimo de pessoas. Tudo demanda presença física, que hoje está impossibilitada por decreto”, explica a presidente da Comissão Eleitoral Central, Danielly de Pádua.

O mandato dos atuais conselheiros escolares se encerraria na quarta-feira passada (24). No entanto, a partir do novo cenário da Covid-19, a comissão decidiu prorrogar a gestão das atuais representações nas escolas.

“Assim que tudo isso passar, com o retorno das aulas, poderemos retomar o processo para nova escolha dos professores, servidores, responsáveis e, em alguns casos, alunos que vão compor os conselhos escolares. Poderemos fazer em 180 dias ou o mais brevemente possível, levando em conta o prazo das etapas de lançamento da resolução, edital, inscrições e mais”, acrescenta a presidente.

Escola em Casa

Também nos próximos dias, em 2 de julho, seria finalizado o prazo para o novo processo eleitoral de direções escolares nas unidades que não elegeram seus gestores no ano passado. No caso, 37 unidades da rede pública retomarão os 180 dias estipulados na Lei Distrital nº 4.751 para realizar uma nova eleição, assim que todos estiverem de volta às atividades nas escolas.

Enquanto isso, a rede pública de ensino do DF segue as atividades online do programa Escola em Casa DF, da Secretaria de Educação, sob a representação de diretores indicados pela pasta no início de 2020. O sistema de aulas a distância, pela internet, tem o apoio das coordenações regionais de ensino.

* Com informações da Secretaria de Educação