15/07/2020 às 10:59, atualizado em 15/07/2020 às 15:18

Mercadoria apreendida na DF-051 é doada a abrigos

Cinquenta e quatro caixas de frutas foram entregues a duas instituições de caridade em Ceilândia e Sobradinho

Por Agência Brasília* | Edição: Freddy Charlson

Fiscais das faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) apreenderam frutas que eram comercializadas em duas barracas irregulares nas margens da Estrada Parque Guará (EPGU/DF-051). A operação foi realizada durante uma fiscalização de rotina feita nas vias do Distrito Federal.

Ao notar a aproximação dos fiscais do DER e da Polícia Militar, que deu apoio na operação, os comerciantes abandonaram as barracas e fugiram, deixando apenas um adolescentes. Devido o abandono das mercadorias ninguém foi multado, e o jovem foi liberado.

De acordo com o gerente de Regularização e Fiscalização de faixas de domínio, Alcivânio Soares, a apreensão ocorreu porque as barracas estavam instaladas próximas do acostamento e não tinham permissão do DER. “Os comerciantes ilegais não entendem o risco que eles trazem para eles mesmos e para os demais usuários que transitam pela rodovia”, destacou.

As mercadorias foram recolhidas e encaminhadas para duas instituições de caridade, o Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia e a Obras Assistenciais Centro Espírita Irmão Jorge, em Sobradinho. Entre os itens doados estavam cinco caixas de bananas, 234 peças de abacaxi, 19 bandas de melancia, 13 caixas de mamão, uma caixa de tangerina, três caixas de uva, nove caixas de morango e 23 caixas de pinha.

Como requerer autorização

Para a regularização da ocupação nas faixas de domínio do DER é necessário entrar com um requerimento na Diretoria de Faixa de Domínio (Didom) e qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) em obter a autorização deve apresentar os seguintes documentos:

  • Solicitação por escrito;
  • Planta baixa da ocupação, contendo todas as suas informações (localização na área pública, dimensão da ocupação, etc.);
  • Cópia dos documentos do requerente (no caso de procurador: procuração e cópias dos documentos do procurador);
  • Documentação da empresa, tais como: Contrato social e alterações, se houver, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do(s) sócio(s), no caso de pessoa jurídica requerendo;
  • Comprovante de Responsabilidade Técnica.

Os documentos devem ser encaminhados ao Protocolo do DER-DF, localizado no térreo do edifício sede, ou na Didom, no Parque Rodoviário do DER-DF, em Sobradinho.

Serviço:

O Protocolo do DER-DF funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (ininterrupto) e a diretoria de Faixa de Domínio funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.

Telefone: 3111-5758.

*Com informações do DER-DF