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16/07/2020 às 14:54, atualizado em 16/07/2020 às 17:42
Pioneiro, procedimento de heteroidentificação tem caráter emergencial e priorizará as populações negra e parda
A Secretaria de Saúde criou uma Comissão Ordinária de Heteroidentificação e uma Comissão Recursal de Heteroidentificação para processo seletivo simplificado emergencial. A seleção serve para a formação de cadastro de profissionais negros e pardos de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento à Covid-19. É a primeira vez que a pasta faz esse tipo de seleção, em cumprimento à Lei 6321/2019, sancionada em julho do ano passado pelo governador Ibaneis Rocha – legislação que, em resumo, dispõe sobre vagas para negros em concurso público.
O projeto é uma parceria entre Saúde e Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que busca desenvolver os trabalhos sobre o certame referente à reserva de vagas aos candidatos negros e pardos nos termos do Item 7 do Edital nº 23 (17 de junho de 2020), publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 114. A contratação será temporária, pelo período inicial de seis meses, para os seguintes cargos: médicos (clínico geral, psiquiatra, pediatra), enfermeiros (generalistas), especialistas (psicólogos) e técnicos em enfermagem.
A subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, comemora a conquista e destaca a parceria com a Subsecretaria de Igualdade Racial, da Sejus-DF, que empresta sua experiência na promoção de oficinas de capacitação para a equipe da Saúde e compõe a comissão que verifica o fenótipo (característica genética aparente) dos candidatos.
Para a gestora, trata-se de um momento histórico, em que “o Estado consolida essa ação afirmativa, corrigindo desigualdades advindas do racismo estrutural para essa população”. “É um ganho para toda a sociedade”, atesta Silene.
Nesse processo, as secretarias poderão convidar e se fazer representar por servidores públicos, de qualquer esfera, ou pessoa com procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos e que atendam aos requisitos estabelecidos para os membros das comissões Ordinária e Recursal de Heteroidentificação. Para a seleção, os colegiados utilizarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
O procedimento de heteroidentificação será fotografado, pois a foto será utilizada na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos. Durante a seleção haverá ainda o Procedimento de Aferição de Veracidade de Autodeclaração Étnico-Racial dos pleiteantes que se declararem negros ou pardos. A verificação será obrigatoriamente na presença do candidato até o quinto dia útil da sua convocação.
* Com informações da Secretaria de Saúde