Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
21/07/2020 às 12:00, atualizado em 21/07/2020 às 14:22
Portaria fixa prazo máximo e quantidade de veículos vistoriados por dia
A Secretaria de Transporte e Mobilidade divulgou, nesta terça-feira (21), o cronograma de realização de vistoria dos ônibus, táxis e veículos que atendem ao transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. A Portaria 111, publicada no DODF, estabelece que os procedimentos serão de forma escalonada e intercalada, visando evitar aglomerações e sobrecarga das atividades.
Os prazos de validade das vistorias haviam sido prorrogados desde o dia 9 de março, devido ao Plano de Contingência Distrital evitar a propagação do novo coronavírus, causador da Covid-19. O cronograma divulgado pela Semob permite a retomada dos procedimentos, fixando prazos máximos e quantidade diária de veículos que deverão ser apresentados para as vistorias.
As operadoras do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC/DF) terão até 9 de outubro para atualizar as vistorias dos ônibus. Cada uma das 5 concessionárias poderá apresentar 10 veículos por dia. As demais operadoras, inclusive as de transporte complementar rural e de transporte coletivo turístico, terão prazo de 30 dias, podendo vistoriar, cada uma, dois ônibus diariamente.
Para os taxistas, o prazo máximo de realização do procedimento está relacionado ao vencimento da vistoria. A Portaria 111 traz uma tabela com prazos que vão até o dia 30 de dezembro, dependendo da data em que a vistoria venceu ou estiver para vencer. A Secretaria vai atender no máximo 20 veículos por dia.
Os veículos do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP/DF), conhecidos por veículos de aplicativos, serão vistoriados de acordo com tabela semelhante à dos taxistas, também fixada na Portaria 111.
Confira abaixo as tabelas de prazos para táxis e veículos de aplicativo.
Veículos de Aplicativos
*Com informações Semob