05/08/2020 às 12:37

Prisões em flagrante motivadas pela Lei Maria da Penha aumentam 13%

Dados da Polícia Civil são relacionados aos primeiros sete meses de 2020 comparados com o mesmo período do ano passado

Por Agência Brasília* | Edição: Freddy Charlson

O número de flagrantes registrados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) relacionados à Lei Maria da Penha aumentou 13% em sete meses. Foram 1.885 flagrantes de janeiro a junho deste ano. O número registrado no mesmo período do ano passado foi de 1.668 casos. Já o número de ocorrências relacionadas à violência doméstica se manteve praticamente estável. De janeiro a julho de 2019, foram contabilizadas 9.910. Em igual período deste ano, foram 9.702 registros. 

“Os dados mostram que, mesmo diante da pandemia, o trabalho policial não parou ou diminuiu. As medidas necessárias e adaptadas ao novo cenário permitiram o trabalho efetivo das forças de segurança, mostrando a excelência de nossos policiais”, avalia o secretário de Segurança Pública, delegado Anderson Torres. 

No início do isolamento havia receio das autoridades em relação à subnotificação desses crimes, pela dificuldade da denúncia diante do isolamento social, pois as vítimas estariam por mais tempo com seus agressores, como explica Torres.

[Numeralha titulo_grande=”9.702″ texto=”ocorrências relacionadas à violência doméstica foram registradas de janeiro a julho deste anodireita

“As polícias se adaptaram ao período para atender a população. Passou a ser permitido o registro por meio da Delegacia Eletrônica e houve a publicação da lei que obriga síndicos de prédios e condomínios a formalizar denúncias de violência doméstica, por exemplo. As denúncias por meio do telefone 197 e acionamentos pelo 190 em casos de emergência permaneceram funcionando de forma eficiente”, explica.

Desde que o registro on-line passou a ser possível, no final de março, 299 ocorrências foram registradas eletronicamente e resultaram na solicitação de 171 medidas protetivas de urgência. Em julho, foi publicada a portaria que formaliza os registros pela Delegacia Eletrônica e regulamenta o procedimento internamente. 

Atualmente, após o registro, a ocorrência é encaminhada para a área responsável pela apuração, que poderá entrar em contato – via telefone ou mesmo por WhatsApp, dependendo da gravidade da denúncia – para obter mais informações do crime. Em casos de indisponibilidade de acesso à internet, a vítima pode fazer o registro por meio do telefone 197, na opção 3. Desta forma, a ligação é transferida para a delegacia mais próxima do endereço da vítima, que dará continuidade ao atendimento.

Com a publicação da portaria interna, as ferramentas digitais estão sendo adaptadas e até mesmo o Questionário de Avaliação de Risco poderá ser preenchido diretamente na plataforma. “As informações serão analisadas pela Delegacia Eletrônica e pelas Deams I e II e não mais pelas delegacias próximas do endereço das vítimas”, esclarece a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam II), a delegada Adriana Romana. 

De acordo com a delegada, o modelo de registro on-line é, além de tudo, uma forma de estimular a denúncia. “Esse formato pode encorajar mulheres vítimas de violência que têm vergonha ou não se sentem à vontade para realizar o registro em uma delegacia”, diz.

Protocolo de feminicídio

Em 2017, a PCDF criou o Protocolo de Feminicídio. O documento estabelece como devem ser os procedimentos iniciais da investigação, imprescindíveis para a preservação das provas e resposta mais rápida ao caso. “O Protocolo enfatiza e dá celeridade à investigação em mortes de mulheres pela condição do gênero. A rapidez e o detalhamento das provas contribui de forma efetiva com o trabalho da equipe que fará a investigação, para o Instituto de Criminalística, que fará a perícia, e para o Instituto de Medicina Legal, que definirá a causa da morte”, argumenta Adriana Romana. 

O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a contar com o formato de investigação, que foi elaborado por delegados e peritos com experiência em crimes de homicídios e violência contra a mulher. O protocolo inclui crimes cometidos contra transgêneros, travestis e transexuais. Em junho, o governo federal lançou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. O documento prevê que os profissionais sigam um padrão desde o registro da ocorrência até a conclusão da investigação criminal. 

O feminicídio passou a ser reconhecido pela Lei 13.104, de 2015. A norma garantiu a qualificação dos casos de mulheres mortas pela condição do sexo em casos de violência doméstica e familiar. O modelo de investigação previsto no protocolo é aplicado não apenas em mortes, crimes consumados e tentados, mas, também, em suicídios, mortes aparentemente acidentais e desaparecimento de mulheres. “Em casos de desaparecimento de uma mulher pelo prazo de 48 horas, o Protocolo já é aplicado. Caso ela seja encontrada, deverá ser levada até a delegacia, para que seja comprovada a integridade física dessa mulher”, destaca Romana.

*Com informações da Secretaria de Segurança Pública