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11/08/2020 às 12:52, atualizado em 11/08/2020 às 14:35
Texto foi entregue à Câmara Legislativa nesta manhã e há possibilidade de ir para votação ainda hoje (11)
Nesta manhã de terça-feira (11), o Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa (CLDF) projeto de lei, com objetivo de suspender os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes durante o estado de calamidade pública formalizados pelo Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020.
O documento foi protocolado na Secretaria Legislativa pelo secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato, em companhia do líder do governo, deputado Cláudio Abrantes. “O governador cumpriu sua promessa e estamos aqui para trazer essa boa notícia para os concursados do Distrito Federal”, disse o parlamentar. Segundo dados da Secretaria de Economia, atualmente, estão vigentes processos seletivos para 436 cargos de 20 órgãos do GDF.
Para Abrantes, o tema é de extrema relevância e, há possibilidade de que o texto seja colocado em apreciação na sessão ordinária desta terça (11). “Vamos tentar aprovar pelo menos o primeiro turno”, disse o deputado. O objetivo do PL é resguardar os direitos dos candidatos aprovados, além de evitar prejuízos à administração pública com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema.
Questão
Para o governador Ibaneis Rocha, o PL é uma questão de justiça. “Estamos garantindo o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido por lei de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”, disse.
O decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de Covid-19. A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.
A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”.
A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.