Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/08/2020 às 15:52, atualizado em 11/08/2020 às 20:12
Instrução publicada no DO desta terça (11) esclarece procedimentos para informações prestadas pelos contribuintes
A Secretaria de Economia do Distrito Federal divulgou, nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do DF, atualização dos procedimentos referentes à malha fiscal do DF. As informações estão relacionadas na Instrução Normativa nº 14, de 10 de agosto de 2020.
O documento é destinado aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O manual da malha fiscal do DF contém orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD), instituída no Distrito Federal pelo Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrou em vigor em 1º de julho de 2019. De acordo com o subsecretário da Receita, Espedito Henrique de Souza, “o principal objetivo da instrução normativa é fazer a simplificação para o contribuinte que tem a obrigação de enviar a EFD”.
A instrução esclarece que os resultados dos cruzamentos das informações prestadas pelos contribuintes ficarão disponíveis no portal da Receita do DF. Para acessá-los, o interessado deverá possuir certificação digital. A norma também informa o período para checagem das informações fiscais e os limites mínimos considerados como divergências fiscais.
A publicação do manual da malha fiscal do DF contém, ainda, disposições sobre categorias de impostos, tipos de cruzamento e notas explicativas sobre os motivos das divergências e como proceder para solucioná-las.
Os contribuintes que forem incluídos na malha fiscal e precisarem apresentar justificativas deverão fazê-las pelo atendimento virtual da Receita do DF. Já os pagamentos das divergências só devem ser realizados após serem autorizados pelo Fisco do DF.
* Com informações da Secretaria de Economia do DF