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18/08/2020 às 14:45, atualizado em 18/08/2020 às 15:31
Norma do Brasília Ambiental estabelece procedimentos para autorização de funcionamento a postos revendedores e afins
O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (18) a Instrução Normativa (IN) n° 28, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e posto revendedor lacustre.
A nova norma tem o objetivo de regulamentar a Resolução Conam nº 3/2018, que fixa critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para o licenciamento ambiental desse setor. A IN 28/2020 também é uma evolução da IN n° 213/2013, que nasceu da própria experiência do órgão em relação à atividade de posto revendedor e afins.
“A ideia é estabelecer transparência em todo procedimento, além de um padrão para esse tipo de análise”, explicou o superintendente de Licenciamento Ambiental do instituto, Alisson Neves.
“A expectativa é que essa instrução apresente maior segurança aos empreendedores e responsáveis técnicos no momento da entrega e requisição ao Brasília Ambiental. Espera-se que ela contribua para o trabalho de modernização da atividade já iniciada anteriormente”, reforçou o diretor de Licenciamento Ambiental, Geraldo Vieira.
* Com informações do Instituto Brasília Ambiental